Os órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais que participam do Programa Receita Social Autorregularização encontram-se na reta final para cumprir suas obrigações. O prazo determinante para que essas instituições acertem todas as informações enviadas por meio do eSocial encerra-se nesta quarta-feira, dia 30 de setembro de 2026. A iniciativa foi desenvolvida pela Receita Federal justamente com o propósito de viabilizar a solução de pendências acumuladas nas obrigações acessórias do sistema.
Conforme as diretrizes oficiais divulgadas pelo órgão fiscalizador em um documento de perguntas e respostas publicado no início do ano, a data atual representa o desfecho do cronograma de acertos, e não a imposição de uma nova exigência de última hora. A adesão ao programa ocorreu anteriormente por meio de cada Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Dessa forma, coube a cada CNPJ vinculado ao órgão que realiza o envio de dados ao eSocial ou que utilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência realizar a sua inscrição de forma individualizada até o dia 20 de fevereiro de 2026.
Diante do encerramento iminente do prazo para acerto informacional, as equipes de contabilidade e os departamentos de gestão de pessoas dos órgãos públicos intensificam as conferências. Os profissionais da área recomendam uma checagem rigorosa de todos os CNPJs que participam da iniciativa, a revisão minuciosa de eventuais pendências que ainda constem no sistema e a guarda de todos os comprovantes de envio e de aceitação dos eventos transmitidos. Especialistas apontam também a importância de confrontar os dados repassados com o plano de ação que foi apresentado pelo órgão no momento da adesão, garantindo assim total alinhamento com as diretrizes exigidas.
É fundamental destacar que a Receita Federal estabeleceu uma agenda distinta para as questões financeiras decorrentes dessas obrigações. O prazo limite para que os participantes realizem o pagamento ou efetivem o parcelamento dos tributos que surgiram a partir das informações prestadas no eSocial foi fixado para o dia 30 de novembro de 2026. Contudo, os técnicos reforçam que esta data voltada para a quitação de valores não altera e nem estende o prazo para a regularização dos dados informacionais, que se encerra impreterivelmente agora em setembro.
Orientações sobre o PGD-C e segurança jurídica
Outro ponto que exige atenção redobrada das administrações públicas diz respeito à utilização prévia de ferramentas alternativas de envio. A transmissão de dados realizada anteriormente por meio do Programa Gerador de Declaração de Contingência não substitui, sob nenhuma hipótese, a obrigação de prestar as informações diretamente no ambiente do eSocial. Vale lembrar que o programa de contingência cumpriu a função de suprir dados que antes eram declarados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo ferramenta crucial especialmente para o processamento correto das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas vinculadas a esses empregadores públicos.
Em contrapartida ao cumprimento rigoroso de todas essas etapas, a Receita Federal assegurou vantagens expressivas para as instituições que demonstrarem boa-fé e organização. O órgão público que concluiu a adesão e conseguir alcançar a plena conformidade tributária dentro dos prazos estipulados contará com um importante benefício: não haverá a aplicação de multas pelo atraso na transmissão das informações do eSocial, assim como ficará afastada a incidência da multa de ofício prevista na legislação vigente, especificamente no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
Apesar da vantagem econômica proporcionada pela dispensa dessas penalidades pecuniárias, o Fisco lembra que o benefício está estritamente condicionado ao cumprimento integral de todas as regras do programa. A simples assinatura ou envio do termo de adesão não desobriga a instituição de realizar as entregas necessárias e tampouco impede que a Receita Federal realize ações de fiscalização posterior caso sejam detectadas inconsistências nos dados repassados ao governo federal.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


