As micro e pequenas empresas brasileiras ganharam um fôlego adicional para se adaptarem às novas regras trazidas pela reforma tributária. Em uma decisão conjunta que envolveu o diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou a prorrogação dos prazos de adesão ao regime simplificado de tributação.
Com a alteração, o pedido de opção pelo Simples Nacional poderá ser realizado até o dia 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que tiverem interesse em recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio do regime regular terão até o dia 30 de outubro para formalizar essa escolha no sistema.
A necessidade de antecipação e reorganização do calendário decorre da implementação do novo sistema tributário brasileiro. Tradicionalmente realizada no mês de janeiro de cada ano, a escolha do regime tributário para o exercício seguinte foi antecipada pelo CGSN, permitindo que os pedidos de ingresso para 2027 pudessem ser protocolados desde o dia 1º de setembro de 2026.
A regulamentação dos novos prazos foi formalizada por meio de uma resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O normativo oficializa a incorporação do IBS e da CBS — tributos centrais criados pela reforma do consumo — às normas do regime simplificado.
O que muda na prática para as empresas
As novas diretrizes aplicam-se diretamente aos empreendimentos que ainda não fazem parte do Simples Nacional, mas que planejam adotar o modelo a partir de janeiro de 2027. O cronograma reestruturado estabelece etapas específicas para o planejamento fiscal das companhias:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período oficial para submeter o pedido de opção pelo Simples Nacional com vigência para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: janela para a escolha do recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: prazo limite para a regularização de eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir a adesão ao Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: intervalo estipulado para que os empresários possam desistir das opções realizadas anteriormente.
Algumas datas importantes, contudo, foram mantidas inalteradas pelo comitê gestor:
- 1º de janeiro de 2027: data em que passam a valer oficialmente os efeitos da opção pelo novo regime;
- 1º a 31 de março de 2027: abertura de um novo período de oportunidade para que as empresas escolham recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com impactos financeiros previstos para o segundo semestre do ano.
De acordo com o colegiado, a flexibilização do cronograma busca conferir maior previsibilidade aos negócios, reduzindo os impactos operacionais decorrentes da transição para o novo modelo de tributação do consumo no país.
A medida foi recebida com entusiasmo pelo setor contábil. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que a dilação do prazo atende a um pleito antigo da categoria, fundamentado na complexidade técnica das novas exigências legais e na necessidade de suporte adequado aos empresários.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, pontuou Bezerra, após agenda oficial com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Regras para o IBS e a CBS
Um dos pontos centrais da reforma para os optantes do Simples diz respeito à flexibilidade no recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A legislação permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional e, de maneira simultânea, opte por recolher esses dois impostos específicos por meio do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser efetuada durante o mês de setembro de 2026, com vigência estipulada de janeiro a junho. Caso o empreendedor decida não realizar essa opção no prazo estipulado, os tributos continuarão sendo tratados sob a sistemática padrão do Simples Nacional durante os primeiros seis meses do ano.
A decisão poderá ser reavaliada pelo contribuinte no mês de março de 2027, com reflexos diretos na apuração do segundo semestre. Especialistas apontam que essa escolha pode influenciar diretamente a competitividade de empresas que operam no modelo business-to-business (vendas para outras empresas), sobretudo devido à geração e ao aproveitamento de créditos tributários.
Dessa forma, a análise estratégica não deve se basear exclusivamente na alíquota nominal aplicável, mas deve englobar fatores estruturais como:
- Perfil de atendimento dos clientes;
- Composição da cadeia de fornecedores;
- Capacidade de geração e aproveitamento de créditos fiscais;
- Estratégia de formação de preços;
- Impacto financeiro e fluxo de caixa gerado pelos novos tributos.
Diretrizes para empresas já enquadradas
Os negócios que já integram o Simples Nacional não precisam, via de regra, submeter um novo pedido de permanência no regime simplificado. No entanto, órgãos fiscalizadores recomendam que a situação fiscal seja rigorosamente auditada para identificar eventuais óbices ou riscos de exclusão para o ano de 2027.
As companhias que optarem por continuar no Simples e não desejarem destacar a apuração do IBS e da CBS para o regime regular estão dispensadas de formalizar novas escolhas. A manifestação burocrática só será exigida daqueles que pretendem retirar os dois tributos específicos da base simplificada do Simples.
Tratamento para novas empresas no fim do ano
As empresas constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contarão com normas específicas de enquadramento. Nesses casos, o pedido de opção pelo Simples Nacional protocolado no momento do registro do CNPJ gerará efeitos tanto para o restante do ano corrente quanto para a totalidade do exercício de 2027.
Da mesma forma, a decisão sobre a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular poderá ser formalizada já no ato de abertura do negócio, com vigência programada para iniciar em janeiro de 2027. Caso o empresário decida não permanecer no Simples no ano seguinte, a solicitação de exclusão por opção poderá ser protocolada até o último dia útil de dezembro.
Mecanismo de desistência e saneamento de pendências
A antecipação do cronograma de opção trouxe também a possibilidade formal de desistência. As empresas que protocolarem o pedido em setembro terão até o final de novembro para cancelar o pleito, caso avaliem que o enquadramento não é vantajoso.
O cancelamento, contudo, possui caráter irretratável, impedindo que o contribuinte realize um novo pedido com efeitos retroativos para o mesmo ano-calendário. Por outro lado, a antecipação funciona como um mecanismo preventivo, permitindo que a Receita Federal aponte eventuais irregularidades cadastrais e fiscais a tempo de serem sanadas antes da virada do ano.
Impacto para o Microempreendedor Individual (MEI)
É importante destacar que as inovações trazidas pelo CGSN não modificam o calendário de opção pelo Simei, sistema exclusivo aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para esta categoria, o prazo regulamentar para adesão ao Simei permanece fixado no mês de janeiro de cada ano, encerrando-se no último dia útil do mês. As alterações recentes, portanto, restringem-se ao universo das microempresas e empresas de pequeno porte de maior faturamento.
Emissão da NFS-e nacional
Outra alteração relevante deliberada pelo comitê gestor diz respeito ao cronograma de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do sistema nacional unificado.
O prazo limite para que as empresas optantes pelo Simples Nacional adotassem obrigatoriamente a ferramenta foi transferido do dia 1º de setembro para o dia 1º de novembro de 2026. A prorrogação visa conceder margem temporal suficiente para que administrações municipais e corporações ajustem seus sistemas tecnológicos e rotinas operacionais.
Entre as recomendações técnicas voltadas aos contribuintes destacam-se a realização de testes práticos na emissão de documentos, a validação da integração com softwares de gestão interna (ERPs) e a conferência prévia da parametrização dos dados fiscais.
Integração de declarações socioeconômicas
A reformulação normativa também impacta o cumprimento de obrigações acessórias. A tradicional Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como um documento entregue de forma isolada.
A partir das novas diretrizes, os dados passarão a ser integrados diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja transmissão ocorrerá anualmente entre os meses de janeiro e março, alinhando-se ao processo de modernização e simplificação do sistema tributário.
Planejamento estratégico para o próximo ano
Com o mês de setembro concentrando decisões estratégicas fundamentais para o futuro financeiro dos negócios, analistas e contadores reforçam a necessidade de antecipação nos estudos de viabilidade econômica.
A decisão entre manter os novos tributos do consumo integrados ao Simples ou migrar para o modelo regular de apuração exige simulações detalhadas que considerem o setor de atuação, a estrutura de custos, a cadeia de suprimentos e o perfil da clientela.
A recomendação unânime dos especialistas é para que os empresários utilizem o prazo estendido para realizar projeções financeiras, atualizar os sistemas de gestão e alinhar o planejamento tributário com a contabilidade antes do encerramento do ano fiscal.
Fonte:: diariopr.com.br


