O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (2) que todas as preferências eleitorais direcionadas ao candidato ao governo fluminense Anthony Garotinho (Republicanos) sejam contabilizadas como anuladas.
Com a determinação judicial, os sufrágios recebidos pelo político não vão integrar a contagem de votos válidos do pleito, ficando registrados oficialmente sob a condição de anulados sub-judice no sistema da Justiça Eleitoral.
Apesar da medida, a imagem e o número do candidato continuarão visíveis para o eleitorado no momento da votação na urna eletrônica. Essa situação ocorre porque a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que barrou o registro da chapa foi emitida somente após a consolidação e o fechamento do sistema de urnas pelo órgão competente.
Fundamentação da decisão do TSE
Em sua análise jurídica, o magistrado pontuou que um postulante a cargo eletivo não pode ostentar a condição de candidato sub-judice enquanto o plenário do TSE ainda avalia o recurso apresentado contra a recusa de seu registro de candidatura.
Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser pautada na prevenção de cenários que gerem dúvidas ou confusão no eleitorado, além de zelar pela segurança jurídica e estabilidade do processo democrático brasileiro.
“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, destacou o integrante da Corte em trecho do despacho.
Entenda o histórico do caso no Rio de Janeiro
A celeuma jurídica em torno da campanha de Anthony Garotinho teve desdobramentos importantes no mês de setembro. Na ocasião, o plenário do TRE-RJ concluiu que o político acumula inelegibilidade devido a uma condenação por prática de ato doloso de improbidade administrativa proferida no ano de 2018.
O tema chegou ao Tribunal Superior Eleitoral após uma reviravolta jurídica provocada pelo próprio ministro Floriano de Azevedo Marques. Ele optou por revogar uma liminar anterior que havia concedido autorização para que o candidato mantivesse suas atividades de campanha e continuasse na disputa eleitoral de forma provisória.
No entendimento atual do relator, como a defesa do político já interpôs os recursos cabíveis contra o entendimento da Justiça Eleitoral fluminense, o candidato precisa aguardar o trâmite e o julgamento definitivo do mérito pela instância superior.
“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, concluiu o ministro ao oficializar a derrubada da autorização provisória que sustentava a campanha.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


