Como usar o aplicativo pardal para relatar irregularidades nas eleições

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça Eleitoral continua recebendo um volume expressivo de notificações sobre propaganda irregular em todo o país. Até o momento, o sistema contabiliza 51.395 registros feitos por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar e facilitar o recebimento desse tipo de ocorrência por parte dos cidadãos.

Com uma trajetória de uma década desde a sua criação pelo TSE, o Pardal consolidou-se como um canal direto e seguro para o registro de irregularidades em âmbito nacional. Por meio da plataforma, qualquer eleitor pode encaminhar denúncias relacionadas a diversas práticas vedadas pela legislação, tais como propaganda eleitoral antecipada, casos de compra de votos, uso indevido da máquina pública, abuso de poder político ou econômico, além do uso inadequado dos meios de comunicação social durante o período de campanha.

Entre todas as ocorrências catalogadas pelo sistema, o principal tipo de infração relatada diz respeito à propaganda irregular ou realizada fora dos padrões permitidos em vias públicas, respondendo por 43,78% de todos os registros. Logo em seguida, destacam-se as infrações cometidas em propriedades particulares, que somam 11,94% das notificações — categoria que engloba, por exemplo, pinturas de muros em dimensões superiores ou formatos proibidos pelas normas estabelecidas pelo TSE. Outro ponto recorrente de queixas envolve a publicidade fixada em bens públicos, a exemplo de murais em prédios do governo ou ações de publicidade institucional proibidas.

Vale lembrar que, durante o período oficial de campanha e restrições eleitorais, a veiculação desse tipo de publicidade em locais públicos e bens particulares só é permitida em situações estritamente excepcionais e mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Como denunciar e utilizar a ferramenta

Disponibilizado de forma gratuita para smartphones e tablets, o aplicativo está acessível para download desde o dia 16 de agosto deste ano, marco temporal que deu início oficialmente à veiculação de propaganda eleitoral tanto na internet quanto nas ruas das cidades brasileiras.

Para acessar o Pardal, o cidadão precisa realizar um procedimento simples de login utilizando a mesma senha cadastrada no e-Título. Uma das garantias fundamentais da plataforma é a preservação da identidade de quem denuncia, assegurando que o nome do autor da notificação seja mantido em absoluto sigilo.

Para que a apuração seja eficiente, as denúncias enviadas devem conter informações detalhadas sobre o local exato da infração, uma descrição clara do fato observado, além de evidências materiais fundamentais, como fotografias, vídeos, gravações em áudio ou links que auxiliem as autoridades na análise e comprovação da ocorrência.

O aplicativo pode ser obtido diretamente nas principais lojas virtuais de aplicativos para dispositivos móveis:

– Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR

– App Store: https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680

Nos casos em que a natureza da ocorrência não se enquadre nas competências do Pardal ou que o sistema esteja indisponível, o usuário é prontamente redirecionado para outros canais oficiais de atendimento, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou diretamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE) do respectivo estado.

Em paralelo ao fluxo de denúncias, o cronograma das eleições avança. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chegou ao fim, assim como os prazos limites estipulados pela legislação para a realização de comícios e debates entre os candidatos.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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