Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de terça-feira (13), a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se de forma contrária ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. O órgão ministerial argumentou que não há elementos probatórios suficientes que justifiquem a adoção de uma medida tão drástica contra o dirigente da corporação.
A mesma linha de entendimento foi adotada pela cúpula da PGR em relação ao diretor de inteligência da instituição, Leandro Almada. O documento oficial conta com as assinaturas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, do vice-PGR, Hildebrando Chateaubriand, além dos subprocuradores-gerais da República Antônio Teixeira e André Ramos.
No texto encaminhado à Corte, os representantes do Ministério Público Federal destacam que “a qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”.
De acordo com a avaliação da PGR, o mero exercício da posição hierárquica não pode ser utilizado como fundamento automático para responsabilizar os servidores públicos por eventuais irregularidades. Para o órgão, torna-se imprescindível a indicação específica de atos suspeitos praticados pelos envolvidos antes de qualquer punição administrativa ou cautelar.
Além disso, a manifestação jurídica sublinha que a remoção simultânea do diretor-geral e do diretor de Inteligência da PF carrega o potencial de gerar impactos sistêmicos profundos, extrapolando os limites de um único processo judicial e configurando, na visão dos signatários, um evidente “risco à ordem pública”.
Contexto da investigação e idas e vindas judiciais
Andrei Rodrigues e Leandro Almada haviam sido afastados de suas funções no dia 8 de setembro. A determinação inicial partiu de uma decisão monocrática proferida pelo ministro do STF André Mendonça. Na ocasião, o magistrado alegou que os dois dirigentes teriam participado de um monitoramento supostamente ilícito e da produção de relatórios de inteligência apócrifos voltados a acompanhar suas atividades, tudo isso sem a autorização formal do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Cabe destacar que a ordem de afastamento emitida por Mendonça ocorreu sem que houvesse uma consulta prévia ou parecer formal da Procuradoria-Geral da República, manifestação esta que só veio a ser formalizada agora no curso do processo. O ministro atua como relator das apurações vinculadas à Operação Compliance Zero no âmbito da Suprema Corte.
O cenário de instabilidade no comando da corporação, contudo, passou por rápidas reviravoltas. O afastamento de Andrei e Almada acabou revertido logo no dia seguinte por determinação do ministro do STF Flávio Dino, que fundamentou sua decisão apontando potenciais riscos aos trabalhos investigativos que já estavam em andamento.
Pouco tempo depois da decisão de Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, interveio e anulou ambas as medidas, tanto a que determinava o afastamento quanto a que previa a reintegração imediata. A intervenção da presidência teve como principal justificativa a necessidade de restabelecer a estabilidade e a ordem pública na condução do caso.
Sobre a Operação Compliance Zero
As divergências na mais alta Corte do país sobre a direção da Polícia Federal ocorrem no contexto da Operação Compliance Zero. A investigação conduzida pelo Supremo tem como foco a apuração de fraudes financeiras de proporções bilionárias e esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos.
O foco central das apurações recae sobre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que era o proprietário do extinto Banco Master. A instituição financeira acabou sendo liquidada no final do ano passado pelo Banco Central do Brasil em decorrência de graves indícios de gestão temerária e irregularidades administrativas detectadas nas operações do banco.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


