Tribunal de Contas aponta uso indevido de verba da educação em Guaraqueçaba

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: Município de Guaraqueçaba. Foto: AEN

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná identificou que a Prefeitura de Guaraqueçaba, localizada no Litoral paranaense, destinou cerca de R$ 7 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para cobrir despesas de viagem de funcionários públicos. O grupo participou de um evento institucional realizado no município de Foz do Iguaçu, na região Oeste do estado. Diante da constatação, o órgão fiscalizador determinou que a administração municipal abstenha-se de aplicar recursos vinculados ao ensino em finalidades desconformes com a legislação vigente.

A apuração teve início após o recebimento de uma denúncia formulada por um cidadão, que questionou a legalidade de pagamentos fracionados e recorrentes voltados à quitação de diárias, hospedagens e passagens para servidores. Ao aprofundar a verificação nas contas públicas, que totalizaram um montante de R$ 25.091,12, a equipe técnica do tribunal constatou que uma fatia expressiva do montante havia sido retirada de rubricas financeiras reservadas estritamente para o setor educacional.

Conforme os apontamentos levantados pelo TCE-PR, a quantia aproximada de R$ 7 mil retirada do Fundeb serviu para custear a presença de agentes públicos no Encontro de Lideranças Municipais, evento que teve organização do Governo do Paraná na fronteira oeste.

A movimentação financeira foi efetuada por meio da classificação contábil na Fonte 103, cuja destinação legal restringe-se unicamente à manutenção e ao aprimoramento da educação básica.

Pelas diretrizes que regulamentam a matéria, ao menos 70% do montante arrecadado pelo fundo precisam ser empregados de forma direta no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério que se encontram em efetivo exercício. O saldo remanescente pode ser direcionado para cobrir outras despesas correlatas, desde que estritamente voltadas ao desenvolvimento do ensino.

Para o conselheiro Augustinho Zucchi, que atuou como relator do processo na corte de contas, os gastos gerados com a participação no evento não se amoldavam a tais prerrogativas legais, infringindo frontalmente as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Gestão municipal também realizou despesas sem planejamento adequado

Além do desvio de finalidade dos recursos educacionais, a auditoria realizada pelos órgãos de controle apontou falhas operacionais relacionadas ao emprego do regime de pronto pagamento, instrumento previsto na nova Lei de Licitações e Contratos.

O referido mecanismo jurídico autoriza a realização de despesas de pequeno vulto, desde que observados rigorosamente os tetos financeiros e as condicionantes estipuladas em lei, dispensando os trâmites burocráticos tradicionais de licitação.

No entanto, no âmbito da administração de Guaraqueçaba, a ferramenta acabou sendo utilizada de maneira inadequada para quitar despesas que ostentavam caráter previsível e recorrente, a exemplo de hospedagens prolongadas, cursos de capacitação e deslocamentos corriqueiros de servidores.

De acordo com avaliações conjuntas do tribunal e do Ministério Público de Contas, tais prestações de serviços exigiam planejamento prévio e formalização de contratos regulares, em substituição ao fracionamento de notas e pagamentos pontuais.

Corte reconhece falhas administrativas, mas opta por não aplicar sanções

Apesar de atestar a materialidade das irregularidades apontadas na denúncia, o plenário do tribunal optou por não impor penalidades ou multas aos gestores da Prefeitura de Guaraqueçaba. O relator ponderou que os episódios ocorreram logo nos primeiros meses do mandato correspondente ao quadriênio de 2025 a 2028, e que a própria equipe de governo adotou providências para sanar os problemas de forma voluntária.

Como medida corretiva, a prefeitura instituiu o Credenciamento nº 3/2025, instrumento criado para conferir legalidade e transparência à contratação futura de serviços de hospedagem e transporte para os servidores públicos em missões oficiais.

Diante do desfecho do processo, a corte determinou formalmente que o município se abstenha de utilizar verbas do Fundeb para custear qualquer atividade estranha à área educacional. O colegiado também expediu recomendações para aprimorar os fluxos de planejamento em licitações e limitar o uso do pronto pagamento estritamente aos cenários previstos na legislação.

Fonte:: bemparana.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo