A coligação governista que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou um pedido formal junto ao Tribunal Superior Eleitoral para que o canal de mensagens conhecido como “Exército do Lula” seja oficialmente desvinculado da estrutura de campanha do petista. A movimentação jurídica ocorreu nesta sexta-feira e busca enquadrar a iniciativa dentro das novas regras estabelecidas pela Corte para a propaganda eleitoral digital.
A solicitação apresentada pelos advogados da chapa tem como base legal os artigos 33-E a 33-G da Resolução nº 23.610/2019. Estes dispositivos normativos estabelecem os critérios específicos que determinam quando um canal de comunicação digital pode ou não ser considerado formalmente ligado a uma candidatura política. A petição completa pode ser consultada na íntegra em formato PDF (337 kB).
Novas regras e origem do canal
A atualização da normativa que embasa o pedido foi aprovada pelo plenário do tribunal no mesmo dia. O espaço de mensagens em questão, batizado de “Exército do Lula”, foi criado na plataforma WhatsApp por iniciativa do deputado federal André Janones (Rede-MG). A ferramenta digital foi desenvolvida com o propósito de engajar eleitores e ampliar a visibilidade da tentativa de recondução de Lula ao cargo máximo do Executivo federal, acumulando atualmente uma base superior a 4,8 milhões de seguidores.
No documento enviado à Justiça Eleitoral, a coligação argumenta que o canal de mensagens opera de maneira totalmente independente da estrutura partidária e oficial da candidatura. Os representantes jurídicos destacam três pontos fundamentais para comprovar a autonomia da ferramenta:
- O canal não recebe nenhum tipo de recurso financeiro, suporte material, apoio humano ou técnico proveniente da campanha eleitoral;
- A ferramenta digital não é divulgada por meio dos perfis oficiais do candidato ou dos partidos aliados; e
- Não há repasse de orientações estratégicas sobre a produção de conteúdo, linhas editoriais ou metas de engajamento por parte da coordenação oficial.
Argumentação jurídica e espontaneidade
De acordo com a argumentação apresentada pelos advogados, a iniciativa se enquadra perfeitamente nas exceções previstas pelo próprio regramento da Corte. O texto aponta que o canal representa a manifestação espontânea de uma pessoa natural em apoio político, o que descaracteriza a necessidade de registro obrigatório como canal oficial de campanha.
A petição também aborda uma menção pública feita pelo próprio presidente a respeito da ferramenta em um vídeo divulgado no dia 7 de outubro. Para a defesa, essa citação isolada está amparada pelas hipóteses legais que, por si sós, não possuem o condão de estabelecer um vínculo formal ou institucional entre a página de mensagens e a candidatura.
Adicionalmente, a coligação invoca o artigo 33-F da resolução, que exige a apresentação de provas objetivamente verificáveis para qualquer acusação de vínculo. Diante disso, a defesa requer a revogação de determinações anteriores que partiam do pressuposto de ligação entre o canal e a chapa, solicitando ainda que o mérito da ação seja submetido à análise e votação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte:: poder360.com.br


