Análise crítica sobre a redução da maioridade penal no Brasil

Redação Rádio Plug
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Foto: Jovens infratores participam das eleições

O debate em torno da redução da maioridade penal costuma ganhar força em momentos marcados por crimes de grande repercussão e comoção social. Trata-se de uma proposta que atrai apoio por oferecer uma resposta simples a um sofrimento real, prometendo maior segurança por meio da antecipação do ingresso de adolescentes no sistema penal adulto. No entanto, transformar a indignação pública em política pública exige evidências concretas de que a medida seja realmente eficaz no combate à criminalidade.

Independentemente de quem defenda a alteração constitucional, a questão central permanece: submeter adolescentes às regras do sistema criminal dos adultos reduz os índices de violência? As pesquisas científicas e os dados estatísticos disponíveis não respaldam essa promessa. Pelo contrário, experiências examinadas em outros países apontam o risco de gerar o efeito inverso, resultando em maiores taxas de reincidência entre os jovens transferidos para a Justiça comum.

Marcello Casal/Agência Brasil – Jovens infratores participam das eleições

Um equívoco frequente no debate brasileiro é a confusão entre os conceitos de inimputabilidade e impunidade. O artigo 228 da Constituição Federal determina que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos a uma legislação especial. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a responsabilização por atos infracionais a partir dos 12 anos, o que pode incluir a privação de liberdade. Portanto, a discussão jurídica não gira em torno de deixar o infrator sem resposta estatal, mas sim de escolher entre a aplicação de um sistema socioeducativo especializado e a submissão precoce ao sistema carcerário adulto.

O regime de internação socioeducativa, que pode durar até três anos, prevê reavaliações judiciais periódicas a cada seis meses. Embora existam críticas legítimas quanto à qualidade da execução dessas medidas, à insuficiência de equipes técnicas e à necessidade de aperfeiçoar o atendimento, rotular esse modelo como uma autorização para cometer crimes desvirtua a discussão pública. As falhas estruturais exigem fiscalização e correção rigorosas, mas isso não valida automaticamente a superioridade do encarceramento comum.

A experiência internacional recomenda cautela diante da crença intuitiva de que penas mais severas geram maior segurança. Uma revisão sistemática publicada em 2007 pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos analisou diversos estudos sobre a reincidência de menores encaminhados à Justiça criminal de adultos. O resultado apontou um aumento relativo de 34% na criminalidade posterior, seja geral ou violenta, em comparação com jovens mantidos sob a jurisdição juvenil. Outro levantamento do Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos, divulgado em 2017, também classificou a transferência de competência como ineficaz para reduzir a reincidência de forma estatisticamente significativa.

Spacca…

No contexto nacional, pesquisas acadêmicas caminham na mesma direção. Um estudo publicado na revista Opinião Pública em 2016 investigou a relação entre limites etários menores e os índices de violência, não encontrando respaldo empírico para a associação direta. Embora os autores tenham reconhecido limitações metodológicas nos dados, o levantamento enfraquece a premissa de que a mera alteração da idade penal torna a sociedade mais segura automaticamente.

Ademais, dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados pelo Unicef revelam que o número de adolescentes apreendidos pelas forças policiais registrou uma queda superior a 35% entre 2019 e 2024. Embora as apreensões não esgotem o universo total de infrações e dependam da dinâmica policial, esse movimento contradice a narrativa de uma expansão descontrolada da delinquência juvenil que apenas uma mudança constitucional seria capaz de conter.

O impacto da desinformação no debate público

Apesar desses indicadores, episódios de extrema crueldade costumam monopolizar a atenção pública e midiática. Casos excepcionais geram comoção legítima e exigem respostas enérgicas, mas não representam o panorama completo da criminalidade no país. Quando exceções passam a ditar a diretriz de toda a política criminal, o risco é legislar unicamente para mitigar uma angústia imediata, sem assegurar que a medida adotada impedirá novos episódios de violência no futuro.

A desinformação favorece o apelo punitivista. Apresentar os adolescentes como indivíduos que “não respondem por nada” cria a falsa impressão de um vazio jurídico inexistente. Da mesma forma, omitir os estudos sobre reincidência faz com que o cárcere adulto pareça uma ferramenta preventiva de eficácia garantida. O medo da população é compreensível e merece respeito, mas não pode ser alimentado por descrições incompletas da legislação e dos impactos reais das sanções penais.

Especialistas alertam que inserir adolescentes no sistema prisional comum amplia expressivamente a exposição ao aliciamento por parte de facções e organizações criminosas, dificultando processos de reabilitação justamente em uma fase crucial para a mudança de trajetória de vida. Mesmo quando se cogita a criação de estabelecimentos separados para jovens adultos, permanece o desafio de comprovar a superioridade dos resultados, os custos operacionais e os efeitos a longo prazo na segurança pública.

Caminhos para uma política de segurança eficiente

Uma política de segurança verdadeiramente comprometida com a proteção das vítimas e da sociedade precisa ir além de soluções simbólicas. Isso envolve o fortalecimento da investigação criminal qualificada, o desmantelamento das redes que recrutam menores para a criminalidade e a execução rigorosa das medidas socioeducativas, garantindo acesso efetivo à educação, qualificação profissional e acompanhamento psicológico e social após o cumprimento da sanção.

Tais providências demandam investimentos de recursos, fiscalização constante e avaliação transparente de resultados — exigências mais complexas do que a aprovação de uma emenda constitucional, porém indispensáveis. Apostar na redução da maioridade penal sem evidências de eficácia preventiva significa priorizar uma resposta tradicional em detrimento de políticas públicas estruturadas, adiando a cobrança por um Estado mais eficiente e protetivo.

Fonte:: conjur.com.br

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