Presidente do TSE avalia que extensão de horário de votação gerou entraves operacionais

Redação Rádio Plug
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Foto: © Lula Marques/Agência Brasil.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, declarou neste domingo (25) que a ordem emitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que ampliou em duas horas o funcionamento das seções eleitorais, provocou entraves logísticos e operacionais para o andamento do pleito.

A declaração foi feita durante uma entrevista coletiva concedida à imprensa para divulgar o balanço oficial com os resultados e a avaliação geral do segundo turno das eleições. Na ocasião, o magistrado pontuou que tomou conhecimento do teor da decisão judicial apenas quando o cronograma oficial já ultrapassava as 17h, horário tradicionalmente estipulado para o encerramento da votação em todo o país.

De acordo com o chefe da Corte Eleitoral, o histórico normativo da instituição não registra precedentes de alterações no período de votação determinadas de última hora. “A decisão proferida após o horário de encerramento da votação gerou dificuldades no processo eleitoral. Assim que recebi o pedido de prorrogação do horário da votação, por volta das 15h30, busquei informações técnicas, apesar de não haver normativo que autorizasse qualquer prorrogação”, argumentou o ministro durante o pronunciamento.

Além de comentar os impactos operacionais decorrentes da medida extraordinária, Nunes Marques garantiu que todas as notificações e queixas formais referentes a supostas barreiras na circulação de frotas de transporte público coletivo durante o dia de votação serão devidamente investigadas pelos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.

“A eventual insuficiência de transporte sempre será apurada e enfrentada pela Justiça Eleitoral, instituição a quem nossa Constituição atribuiu a competência exclusiva de gerir o processo eleitoral”, complementou o presidente do TSE.

Contexto das Eleições

O pleito foi marcado por debates intensos e denúncias protocoladas pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legenda apontou falhas severas e supostas restrições na oferta de transporte público voltado aos eleitores em localidades distribuídas por diversos estados brasileiros, como Piauí, Paraíba, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima e Bahia.

Diante das dificuldades relatadas por eleitores em diferentes regiões, representantes da campanha governista recorreram formalmente ao TSE exigindo a dilação do prazo de votação até as 19h com o intuito de mitigar os prejuízos aos cidadãos afetados pela falta de condução.

Frente à ausência de uma deliberação imediata por parte da presidência do tribunal administrativo sobre o pedido, o Partido dos Trabalhadores acionou a Suprema Corte. Foi então que o ministro Cristiano Zanin acatou os argumentos apresentados e concedeu a tutela de urgência determinando a prorrogação no horário de funcionamento das seções eleitorais impactadas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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