Supremo Tribunal Federal determina extensão do horário de votação até as dezenas em todo o território nacional

Redação Rádio Plug
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Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil


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O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou recentemente a ampliação do período de votação até as 19h em todas as regiões do país. A medida foi adotada em caráter de urgência para garantir a participação dos eleitores diante de circunstâncias excepcionais registradas durante o pleito.

A decisão do magistrado ocorreu em resposta a uma ação formalizada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação apontou e denunciou problemas severos relacionados à restrição na circulação e oferta de transporte coletivo urbano e intermunicipal em diversos municípios brasileiros.

Fundamentação da decisão judicial

Ao avaliar os argumentos apresentados, o ministro Zanin classificou os relatos de deficiência e ausência de meios de transporte como situações de alta gravidade. Diante do cenário e da proximidade do horário padrão de encerramento, o magistrado optou por estender o prazo de votação por mais duas horas em âmbito nacional.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal às 16h23min49s da data de hoje, e diante da urgência na medida, determino a prorrogação por até duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções do Brasil, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral dar cumprimento”, pontuou o ministro em seu despacho oficial.

Impacto na apuração dos votos

Logo após a determinação emitida pelo ministro do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu rapidamente para cumprir a ordem judicial e determinou a interrupção temporária do processo de totalização dos votos das seções que já haviam encerrado os trabalhos às 17h.

Até o momento da suspensão da contagem, registrada oficialmente às 17h06, o sistema havia contabilizado os dados de apenas 1.225 urnas eletrônicas de um total de 499.248 seções eleitorais instaladas em todo o país. Com esse quantitativo parcial, foram computados 335.743 votos válidos.

Os números parciais divulgados antes da paralisação mostravam o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 57,66% dos votos válidos, o que representava 193.574 sufrágios. Por sua vez, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) acumulava 42,34%, correspondente a 142.169 votos.

A medida excepcional visa assegurar que nenhum eleitor seja impedido de exercer seu direito cívico em decorrência de eventuais falhas ou boicotes sistêmicos na rede de transporte público nacional. O TSE segue monitorando a situação em conjunto com os tribunais regionais eleitorais para garantir a normalidade do pleito até o novo horário limite.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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