A Carteira de Identidade Nacional (CIN) introduziu um mecanismo moderno de segurança e validação por meio de um código QR impresso no próprio documento físico. Essa tecnologia permite que qualquer cidadão ou autoridade verifique a autenticidade das informações de forma rápida e prática, utilizando apenas um smartphone com o aplicativo oficial da CIN, disponível sem custos para os sistemas operacionais Android e iOS.
O processo de conferência digital foi estruturado em duas modalidades distintas para atender a diferentes necessidades de checagem. A primeira opção é a leitura parcial, que possibilita o acesso rápido a dados essenciais e básicos do titular, tais como a data de nascimento e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Já a segunda alternativa é a leitura completa, desenvolvida para atestar a validade integral do documento e exibir todas as informações registradas. Para utilizar este modo mais detalhado, o usuário precisa estar conectado à internet e possuir uma conta ativa na plataforma unificada GOV.BR.
Diferença entre o aplicativo da CIN e a versão digital no GOV.BR
É importante destacar que o aplicativo específico da CIN tem como foco principal a fiscalização e a validação da veracidade da identificação física, podendo ser baixado diretamente na Google Play Store ou na App Store. Por outro lado, para carregar a própria CIN em formato digital no celular, o procedimento é outro e deve ser feito por meio do aplicativo central do GOV.BR.
Assim que o cidad recebe a via impressa do documento em mãos, já é liberado o acesso à versão virtual pelo aplicativo GOV.BR. Essa edição digital possui plena validade jurídica em todo o território nacional, equiparando-se ao documento de papel para todos os efeitos legais no país.
Como solicitar a primeira via e incluir novos documentos
Os brasileiros que ainda utilizam o modelo antigo de RG e desejam migrar para o novo documento devem acessar o portal oficial gov.br/identidade. Na página, é possível consultar as orientações específicas fornecidas por cada estado ou pelo Distrito Federal, verificando os procedimentos para agendamento ou atendimento presencial.
No dia agendado para a emissão, o solicitante precisa comparecer ao posto de atendimento portando a certidão de nascimento ou de casamento original. Cabe ressaltar que a expedição da primeira via da Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita para toda a população.
Durante o atendimento de emissão, o cidadão tem a oportunidade de solicitar a integração de números de outros registros importantes na base de dados da nova identidade digital. Entre os documentos que podem ser anexados estão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Identidade funcional ou carteira profissional;
- Certificado Militar.
Além disso, o sistema permite a inclusão de informações de saúde vitais, como o tipo sanguíneo acompanhado do fator RH, bem como a manifestação de interesse na condição de doador de órgãos, facilitando o socorro em eventuais emergências médicas.
Prazos de validade estabelecidos pela legislação
A regulamentação que rege a Carteira de Identidade Nacional define períodos de validade específicos que variam conforme a faixa etária do titular. A medida é necessária porque características físicas e biométricas sofrem alterações ao longo do tempo, exigindo atualizações cadastrais periódicas.
Para crianças na faixa etária de zero até 12 anos incompletos, o documento possui validade de cinco anos. No caso de cidadãos com idade entre 12 e 60 anos incompletos, o prazo de expiração é de dez anos. Por fim, para os idosos com 60 anos ou mais, a nova identidade conta com validade indeterminada, dispensando a renovação obrigatória por decurso de prazo.
Fonte:: convergenciadigital.com.br


