Após 114 dias de bandeira amarela e com melhora contínua nos indicadores da covid-19 – como a redução para menos de 2 mil casos ativos -, Curitiba amplia o acesso do público a eventos em espaços abertos, sem a exigência de apresentação de teste anticovid. A alteração é válida para eventos esportivos profissionais, teatrais e musicais em espaço abertos, como jogos em estádios e shows.
A nova regra está no Decreto Municipal 1830, que será publicado e começa a valer nesta quinta-feira (28/10). O documento exclui a obrigatoriedade da testagem prévia do público pela metodologia RT-PCR ou antígeno, definida pelo Decreto 1650. Este, segue em vigor até 4 de novembro sem outras alterações.https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.486.2_en.html#goog_1628913123 ×
Para esses eventos em espaços abertos, seguem válidas as exigências de ocupação máxima de 50% da capacidade do local e a proibição da comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcóolicas. O uso de máscaras também continua obrigatório.
Avaliação
A retirada da exigência de testes anticovid em eventos em espaços abertos foi aprovado em reunião do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Na avaliação dos indicadores epidemiológicos do período entre 19 de outubro e 25 de outubro, a nota da bandeira fechou em 1,53.
Veja como seguem as principais atividades
Decreto Municipal 1650, em vigor até 4/11/2021
Atividades suspensas:
– Consumo no local em tabacarias;
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
Atividades liberadas com 70% de ocupação e protocolos:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Feiras livres;
– Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos, desde que realizada a assepsia após o uso de cada pessoa ou grupo de pessoas;
– Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas: autorizadas até 1.000 (mil) convidados;
– Permitidos a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança em espaço delimitado, com uso de máscara facial, vedado o consumo de alimentos e bebidas.
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing: exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office;
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva de 70% de ocupação.
Atividades liberadas com 50% de ocupação e protocolos:
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas. (Redação atualizada pelo Decreto Municipal 1830, em 28/10/2021)
Atividades com protocolos específicos:
– Parques e praças, serviços funerários e congêneres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
– Feiras livres ficam condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
– Feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
– Comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU.
POR BEM PARANA