Estado aciona União para reforçar propriedade e atualizar licitação no Parque Nacional do Iguaçu

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Parana.pr.gov.br

Estado aciona União para reforçar propriedade e atualizar licitação no Parque Nacional do Iguaçu

O Governo do Estado do Paraná enviou nesta terça-feira (3) ofícios ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, além do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com a intenção de encontrar uma solução que assegure a segurança jurídica na licitação do Passeio do Macuco, localizada no Parque Nacional do Iguaçu. A questão central é o fato de que o Estado é o proprietário da área em questão e ainda não concedeu o Direito Real de Uso.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) validou por unanimidade o registro imobiliário do Estado, negando uma ação movida pela União que pretendia anular a matrícula. A infra-estrutura relacionada ao Passeio do Macuco, que inclui trilhas, acessos e estruturas de embarque, está situada dentro da área conhecida como Saltos de Santa Maria, que está registrada no nome do Estado do Paraná no Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu.

Para evitar a judicialização da situação, a proposta do Paraná sugere a formalização do Direito Real de Uso e a anuência da administração estadual, ambos vinculados à legislação pertinente. Segundo o governo, essa ação garantiria a continuidade do processo licitatório com maior segurança jurídica tanto para os investidores quanto para o futuro contrato de concessão, avaliado em aproximadamente R$ 85,3 milhões.

O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, ressaltou que a proposta visa equilibrar dois interesses públicos igualmente importantes: a conformidade com a decisão judicial que reafirma a propriedade estadual da área e a continuidade dos investimentos e das atividades turísticas no Parque Nacional do Iguaçu. “Estamos propondo uma solução que reflete um espírito de cooperação e responsabilidade institucional”, afirmou.

O Estado argumenta que a manutenção do certame licitatório nos moldes atuais ignora a propriedade do Paraná. Além disso, a falta de um acordo bilateral anterior e a omissão na cessão onerosa poderiam conduzir à nulidade do processo licitatório. O ofício também solicita a abertura imediata de discussões entre o Estado, a União, o ICMBio e a Advocacia-Geral da União para regularizar o uso da área onde estão as estruturas do passeio.

Além disso, o Paraná demonstrou disposição para colaborar com o governo federal na gestão da titularidade da área. Após a decisão favorável do TRF-4, o Estado procurou um consenso através de audiências de conciliação, mas essas discussões não tiveram progresso significativo.

A proposta atual não impede a criação de modelos de cooperação mais amplos entre o Estado e a União no futuro. Iniciativas de gestão compartilhada, fortalecimento da conservação ambiental, pesquisas científicas e ações integradas de segurança pública estão entre as possibilidades a serem exploradas.

O Estado do Paraná se mantém vigilante em relação à proteção ambiental na região do Parque Nacional do Iguaçu. A Polícia Militar Ambiental possui uma base fixa na área há 54 anos, realizando patrulhamento terrestre, fluvial e aéreo, além de operações conjuntas com outros órgãos ambientais.

A área conhecida como Saltos de Santa Maria possui cerca de 1.085 hectares, o que equivale a aproximadamente 1.520 campos de futebol. Dentro dessa região estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, bem como o Hotel das Cataratas.

A disputa judicial remonta a 2018, quando a União iniciou um processo para cancelar a matrícula da área, alegando que se tratava de terra devoluta federal. O Estado, no entanto, demonstrou que o imóvel foi originalmente concedido a um particular pelo Ministério da Guerra em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura devidamente registrada.

Com a decisão favorável do TRF-4 em fevereiro de 2025, os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado foram acatados, reconhecendo a validade do registro imobiliário estadual. Essa decisão permanece em vigor, assegurando assim a propriedade do Estado sobre a área em questão.

Fonte:: parana.pr.gov.br

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