Estado formaliza critérios para envio de R$ 10 milhões a empresas de Rio Bonito do Iguaçu

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Parana.pr.gov.br

O Governo do Paraná oficializou a concessão de recursos financeiros a empresas de Rio Bonito do Iguaçu, local afetado por um tornado em novembro do ano passado. O decreto, numerado como 13.977/2026, regulamenta a distribuição de R$ 10 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para ajudar empreendimentos de diversos tamanhos na recuperação.

Esta medida é mais uma etapa das ações do governo para auxiliar na reabilitação do município, que registrou 90% de sua área urbana danificada pelo desastre natural. O decreto está em conformidade com a Lei nº 23.163/2026, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no final de abril. Seu desenvolvimento foi realizado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, em colaboração com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

A finalidade da iniciativa é apoiar financeiramente a recuperação operacional das empresas, proporcionado um capital de giro emergencial. Esse auxílio tem como objetivo preservar os postos de trabalho e contribuir para o restabelecimento das atividades econômicas na região.

Os recursos financeiros serão disponibilizados em uma única parcela, com valores diferenciados de acordo com o porte de cada empresa. O decreto categoriza as empresas como Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e demais companhias.

A responsabilidade pela identificação e homologação das empresas que se qualificam para receber o subsídio é do próprio município. Os recursos serão transferidos de forma direta, sendo movidos do Fecap para o Fundo Municipal de Calamidade Pública, com a prefeitura encarregada de efetuar o pagamento às empresas beneficiadas.

A transferência financeira é uma forma de ajuda que não exige comprovação individualizada de prejuízos materiais ou financeiros, tratando-se de uma abordagem coletiva que visa atenuar os efeitos socioeconômicos causados pelo evento catastrófico, além de preservar a estrutura produtiva, a arrecadação municipal e a manutenção dos empregos.

Requisitos para a concessão dos recursos

Para serem aptas a receber os valores, as empresas precisam se comprometer a manter suas atividades e o número de funcionários por um período mínimo de 12 meses após a obtenção do auxílio. As únicas exceções a essa regra são demissões que ocorram por pedido de demissão voluntária, justa causa, aposentadoria, falecimento ou substituição regular de funcionários. Qualquer outra situação excepcional deverá ser justificativa para análise pelo município.

É importante salientar que apenas os empreendimentos localizados em Rio Bonito do Iguaçu e que já estavam ativos na data do evento poderão ser beneficiados. O decreto estabelece que empresas que estavam inativas, suspensas, com sócios impedidos legalmente, ou que apresentem qualquer empecilho legal ou administrativo, não terão direito ao auxílio financeiro.

As empresas que acreditam estar qualificadas para receber o benefício podem interpor um recurso administrativo diretamente ao município. Para isso, precisam apresentar o Registro Empresarial que comprove sua existência e localização na data da decretação do estado de calamidade pública, seja por meio do Decreto nº 13.570/26. Além disso, as empresas, exceto os MEIs, devem demonstrar o número de funcionários empregados na época.

Os beneficiários têm a obrigação de manter, por um período mínimo de cinco anos, toda a documentação relacionada ao uso dos recursos recebidos. Esses documentos poderão ser exigidos a qualquer momento pelos órgãos estaduais competentes, e a falta de apresentação pode levar à devolução dos recursos ou a outras penalidades legais, administrativas ou civis.

A concessão indevida de recursos também pode acarretar diversas sanções, incluindo a obrigação de devolução integral dos montantes recebidos, multas de até 30% sobre o valor da subvenção e a inscrição na dívida ativa em casos de não ressarcimento. Além disso, empresas que não cumprirem com as exigências poderão ficar impedidas de participar de programas estaduais semelhantes.

Contexto do FECAP

O Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) tem como objetivo prover assistência rápida a municípios diante de situações de emergência ou catástrofes naturais. Recentemente, o fundo foi modificado após o ocorrido em Rio Bonito do Iguaçu em novembro do ano passado, permitindo que recursos fossem direcionados não apenas a famílias afetadas, mas também a empresas impactadas.

Além dos subsídios para o setor empresarial, os recursos do Fecap também foram utilizados para a aquisição de materiais e insumos necessários ao município e para subsidiar dois importantes programas: o Superação, que prevê a concessão de R$ 1 mil mensais durante seis meses para apoiar famílias afetadas, e o Reconstrução, que destina até R$ 50 mil para aquisição de materiais de construção e cobertura de mão de obra necessária para reconstruir residências danificadas.

Fonte:: parana.pr.gov.br

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