IAT integra licenciamento e outorga para agilizar captação de água subterrânea no Paraná

Redação Rádio Plug
Foto: Divulgação / Iat.pr.gov.br

Imagem do IAT Foto: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) elegeu uma atualização significativa em seu procedimento de licenciamento ambiental, visando a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A nova Instrução Normativa nº 09/2026 busca aprimorar esse processo, promovendo uma integração mais eficiente com a emissão de outorgas, as quais são documentos essenciais para a utilização dos recursos hídricos no estado.

Essa mudança se destaca por esclarecer o fluxo de documentos necessários e introduzir alterações importantes no procedimento. Uma das principais inovações é a remoção da exigência da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, que, ao ser eliminada, contribui para a agilidade nos trâmites burocráticos.

“É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tão importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, afirma Ivonete Coelho da Silva Chaves, diretora de Licenciamento e Outorga do IAT.

Com essa nova norma, empreendimentos classificados como monofásicos, que necessitam de apenas uma licença devido ao seu menor potencial poluidor ou degradador, não precisarão mais da Outorga Prévia para processos que envolvem poços ainda não perfurados. Nesses casos, será suficiente obter uma anuência prévia do órgão responsável para iniciar o licenciamento. Contudo, a Outorga Prévia continua sendo obrigatória para poços que já foram perfurados.

Após essa fase inicial, o próximo passo é solicitar a licença apropriada para o empreendimento. Essa licença pode ser uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou ainda Licença Ambiental Simplificada. Em seguida, é preciso solicitar a Outorga de Direito, que permite o uso da água no poço, esclarecendo assim o processo inteiro.

Tiago Bacovis, gerente de Outorga do IAT, destaca que essa reformulação no fluxograma facilitará a obtenção do licenciamento ambiental para os produtores rurais, pois agora será necessária apenas a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Depois, poderá ser feita a perfuração, os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, seguido pela solicitação da outorga de direito de uso”, explica Bacovis.

Além disso, é crucial que os proprietários considerem a demanda de água de seus empreendimentos antes de pleitear a outorga. Se um poço não conseguir atender à necessidade de água do projeto, será necessário buscar outras Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, enfatiza essa necessidade.

A exigência da Outorga Prévia também foi eliminada em processos relacionados a empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo ocorre em três fases, que incluem: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação e, por fim, a Licença de Operação.

Para aqueles que já possuem uma portaria de outorga em processo de renovação, é possível requisitar a prorrogação da licença ambiental, o que ajuda a reduzir o tempo necessário para o pedido.

Outorga – A outorga é um documento fundamental que define como a água pode ser utilizada em atividades comerciais e de geração de energia. Portanto, qualquer pessoa ou empreendimento que deseja explorar recursos hídricos, sejam superficiais ou subterrâneos, deve solicitar uma Portaria de Outorga, ou, quando aplicável, uma Declaração de Uso Independente de Outorga. Este procedimento é imprescindível para garantir que a alocação de água esteja de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo IAT.

Para realizar a solicitação do documento, o interessado deve acessar a página do SIGARH no site do IAT, onde é necessário fazer o registro pessoal e o cadastro completo do empreendimento. Após esse registro, o requerente deve enviar os documentos e informações exigidas para formalizar o pedido, seguindo as orientações disponíveis no site.

Licenciamento – O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que o IAT realiza para autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais que possam, efetiva ou potencialmente, causar poluição ou degradação ambiental, respeitando as disposições legais, regulamentares e técnicas pertinentes.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte:: iat.pr.gov.br

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