O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que os segurados que solicitarem benefícios e não tiverem o cadastro biométrico, ou não se enquadrarem nas situações que permitem a dispensa, deverão regularizar sua situação no prazo de 30 dias. Caso contrário, o órgão poderá considerar a solicitação como uma desistência do requerimento.
Esse novo procedimento foi estabelecido pela portaria 1.347, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 22, e tem como base o decreto 1.561, assinado em julho de 2025.
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Em julho do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) instituiu a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadorias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-reclusão.
Entretanto, estão isentos dessa obrigatoriedade os pedidos de pensão por morte, salário-maternidade e benefícios de incapacidade, que incluem o auxílio-doença. A isenção também se aplica a pessoas com 80 anos ou mais, além de refugiados e migrantes.
A confirmação da biometria é feita pelo INSS por meio de documentos que contenham registro biométrico do segurado ou de seu representante legal, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor na base biométrica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência do cadastro biométrico para o BPC foi introduzida em 2024. Desde então, os segurados precisam ter seus dados registrados em alguma das bases mencionadas. Em novembro de 2025, o uso da biometria passou a ser aplicado também nas solicitações de aposentadorias e auxílio-reclusão, em conformidade com o decreto assinado no ano anterior.
A portaria atual revoga um procedimento anterior adotado internamente pelos servidores do INSS e estabelece, de forma clara, as novas diretrizes para a concessão dos benefícios, que já previam a verificação biométrica em determinadas situações.
O QUE MUDOU NA BIOMETRIA DO INSS?
A nova portaria publicada pelo INSS substitui um documento interno anteriormente existente e explicita quais são as regras referentes ao cadastro biométrico exigido para a concessão de benefícios previdenciários.
A obrigatoriedade da biometria já era uma prática obrigatória para solicitações de BPC desde dezembro de 2024 e para outros benefícios foi regulamentada em um decreto em julho de 2025, com a aplicação nas solicitações de aposentadorias iniciando em novembro passado.
Com a nova normativa, o INSS estabelece formalmente o prazo de 30 dias para a confirmação da biometria, alertando que a falta de regularização resultará na desistência do requerimento para aqueles que precisam realizar o cadastro e não o fizerem dentro do prazo estabelecido. Também foram disponibilizadas as condições em que o cadastro biométrico pode ser dispensado.
QUEM ESTÁ DISPENSADO DA BIOMETRIA DO INSS?
A nova portaria define seis categorias que estão isentas da obrigação de apresentar o cadastro biométrico:
1 – Pessoas com mais de 80 anos
2 – Migrantes, refugiados ou apátridas
3 – Residentes no exterior
4 – Indivíduos incapacitados de se deslocar por mais de 30 dias devido a questões de saúde ou deficiência, desde que apresentem atestado médico que comprove a condição
5 – Residentes em áreas de acesso difícil, conforme listagem oficial do governo
6 – Segurados que solicitam salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensões por morte
QUAIS BENEFÍCIOS EXIGEM BIOMETRIA E QUAIS FICAM DE FORA?
Os benefícios que requerem a confirmação biométrica incluem aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão. Já os que estão isentos dessa exigência são auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por incapacidade permanente.
O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO TIVER BIOMETRIA REGISTRADA?
Os segurados que fizerem pedidos de aposentadoria e não comprovarem a biometria nas bases do CIN, do TSE ou da CNH terão um prazo de 30 dias para regularizar essa situação.
Especialistas recomendam que a troca da identidade comum pelo CIN pode facilitar esse registro biométrico, visto que esse documento é aceito para a confirmação exigida pelo INSS. Se o segurado não regularizar sua situação dentro do prazo estipulado, o requerimento será considerado como uma desistência e uma nova solicitação para o benefício terá que ser realizada.
AS REGRAS PUBLICADAS PELO INSS SÃO NOVAS?
Não. As diretrizes apresentadas pela portaria do INSS já estavam estabelecidas em legislações anteriores de 2024 e 2025 e vinham sendo exigidas internamente. No entanto, o prazo de 30 dias para regularização não havia sido formalmente divulgado no Diário Oficial aos segurados.
Para mais informações, continue acompanhando as atualizações sobre o tema.
Fonte:: bemparana.com.br




