O Juiz Eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann, da 50ª Zona Eleitoral de Araucária, rejeitou integralmente três ações judiciais que buscavam cassar os mandatos do prefeito eleito Luiz Gustavo Botogoski (PL) e da vice-prefeita Tatiana Assuiti (Solidariedade). As decisões, proferidas em sentença única no último dia 26 de agosto, absolveram os chefes do Executivo municipal de acusações como abuso de poder econômico, uso indevido de redes sociais, propaganda irregular e captação ilícita de sufrágio.
As ações foram movidas pela coligação “Juntos Podemos Mais” (PODE/Federação PSOL REDE) e pelo candidato a vereador Irani Vitor Lassen. Todos os processos foram analisados em conjunto e julgados improcedentes.
Entenda os casos
– Caso da página “A Fofoqueira de Araucária”
Irani Vitor Lassen alegou que um vídeo publicado na página do Facebook “A Fofoqueira de Araucária” – supostamente ligada a apoiadores de Botogoski – era difamatório e injurioso. O conteúdo criticava a gestão do autor quando era gerente de um armazém local.
O juiz considerou que a petição inicial era inepta e não demonstrava abuso de poder econômico. Afirmou ainda que críticas políticas, mesmo ácidas, são protegidas pela liberdade de expressão, desde que não haja pedido explícito de voto.
– Acusações de propaganda antecipada e uso de página satírica
A coligação “Juntos Podemos Mais” alegou que Botogoski e Tatiana fizeram campanha antecipada nas redes sociais, com gastos não declarados, e usaram a página “A Fofoqueira de Araucária” para atacar adversários.
O magistrado considerou que os gastos com impulsionamento foram moderados (2,31% do teto de campanha), que não houve pedido explícito de voto nas publicações, concluiu ainda que não ficou comprovado vínculo entre a chapa e a página de humor e que o áudio que supostamente comprovaria promessa de cargo público era unilateral e insuficiente.
– Prestação de contas irregular
A mesma coligação alegou que as contas de campanha da chapa foram reprovadas com indícios de abuso de poder econômico. O juiz destacou que o processo de prestação de contas ainda não transitou em julgado e que a mera reprovação não basta para cassar mandato. Não foi demonstrado como eventuais irregularidades influenciaram o pleito.
Fundamento jurídico
O juiz reiterou que a Justiça Eleitoral exige provas robustas e incontestes para cassar mandatos, sob pena de substituir a vontade do eleitor. Citou jurisprudência do TSE que estabelece que críticas em redes sociais não configuram propaganda irregular, gastos moderados em pré-campanha são permitidos e negociações políticas para formação de apoio não são ilícitas por si só.
Repercussão
A defesa de Botogoski e Tatiana comemorou a decisão. Em nota, os advogados Maira Tomasoni e Gusttavo Guedes afirmaram que a sentença reafirma que não houve qualquer ilicitude e que as acusações eram infundadas.
Já a coligação autora ainda não se manifestou publicamente sobre possível recurso.
Contexto
Gustavo e Tatiana foram eleitos no pleito de 2024 com aproximadamente 27 mil votos, representando 25,3% do eleitorado de Araucária. As ações judiciais eram vistas como uma tentativa de contestar a legitimidade da vitória por parte da oposição.

Próximos passos
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja interposição de recursos no prazo legal, os mandatos serão definitivamente mantidos.
Com informações do PJe/TRE-PR