Ministério das Mulheres restringe armazenamento de dados ao território nacional

Redação Rádio Plug
4 min. de leitura
Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Ministério das Mulheres oficializou uma nova diretriz que torna obrigatório o armazenamento e o processamento de todos os seus dados em nuvem estritamente dentro do território nacional, eliminando exceções amplas para esse tipo de operação. A medida foi formalizada por meio da Portaria 133/2026, responsável por instituir a nova Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem da pasta governamental.

O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União e se integra a um conjunto de regras já estabelecidas no âmbito federal. A iniciativa não surge de forma isolada, mas atende às diretrizes previstas na Portaria SGD/MGI 5.950/2023. Esse normativo anterior definiu o modelo padrão para a contratação de serviços de nuvem e softwares na administração pública federal, exigindo que cada órgão elaborasse e implementasse a sua própria estratégia específica para o setor.

Enquanto a norma geral expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizava o tratamento de dados no exterior desde que houvesse uma cópia de segurança atualizada armazenada no Brasil, a nova determinação do Ministério das Mulheres foi mais restritiva. Pelo texto da portaria interna, os dados em nuvem devem obrigatoriamente passar por armazenamento e processamento em data centers situados no país.

A única exceção prevista para o processamento de informações fora do território nacional ocorre em caráter estritamente excepcional. Para que isso aconteça, é exigida uma justificativa técnica formal, a aprovação prévia da autoridade competente em segurança da informação e a manutenção obrigatória de um backup atualizado em solo brasileiro.

Especialistas apontam que a distinção entre armazenamento e processamento é um dos pontos centrais da nova norma, uma vez que essas duas etapas tecnológicas não ocorrem necessariamente na mesma localidade física. Com a nova diretriz, o ministério passa a exigir controle não apenas sobre o local onde a infraestrutura guarda as informações, mas também sobre o espaço geográfico onde ocorre a execução e o manuseio efetivo desses dados.

Além da localização física da infraestrutura, a regulamentação traz regras rígidas para a proteção de informações sensíveis. Dados que possuam restrição legal de acesso ou algum tipo de sigilo previsto em lei deverão ser processados exclusivamente em ambientes de nuvem governamental ou em nuvem privada, dependendo obrigatoriamente de autorização prévia emitida pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da pasta.

No que diz respeito às informações que recebem classificação formal em grau de sigilo, a norma é categórica ao proibir totalmente o seu manuseio ou tratamento em qualquer modalidade de nuvem pública, visando garantir camadas adicionais de proteção contra acessos não autorizados e vazamentos de informações estratégicas.

Outro aspecto de destaque na estratégia adotada pelo ministério é a busca pela redução da dependência tecnológica em relação a fornecedores específicos de serviços de tecnologia da informação. A partir de agora, os novos processos de contratação de soluções tecnológicas deverão priorizar requisitos fundamentais como a portabilidade de dados, a interoperabilidade entre sistemas, o uso de padrões abertos e a viabilidade técnica para a substituição futura dos fornecedores.

Para assegurar maior flexibilidade e segurança jurídica e operacional, o ministério também passa a admitir a utilização de ambientes de computação multicloud, recomendando de forma preferencial a adoção de modelos híbridos. A regra exige que os contratos contenham mecanismos claros para a migração, permitindo a retirada eficiente de sistemas e grandes volumes de dados de um fornecedor para outro, ou até mesmo a repatriação desses ativos para a infraestrutura própria da instituição.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo