Nova lei define prazos e regras para o fim da jornada 6×1 no Brasil

Redação Rádio Plug
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Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da tradicional jornada de trabalho 6×1, na qual o funcionário labora por seis dias e descansa apenas um. Com a nova determinação aprovada pelos parlamentares, o modelo de descanso passará a ser obrigatoriamente de dois dias para cada cinco trabalhados, assegurando que não haja qualquer tipo de redução nos salários dos profissionais afetados pela mudança.

Além da reformulação nos dias de descanso, o texto da PEC estabelece uma diminuição na carga horária semanal máxima, que passará de 44 para 40 horas. Após a aprovação no plenário do Senado, a matéria seguirá para promulgação oficial pelo Congresso Nacional, marcando uma das maiores transformações nas relações trabalhistas do país nos últimos anos.

Um levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que a transição para a escala 5×2 e a nova limitação de 40 horas semanais trarão impactos diretos para cerca de 26,8 milhões de pessoas em todo o território nacional. Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais com carteira assinada — o equivalente a 54% da força de trabalho formalizada —, enquanto 4,8 milhões atuam na informalidade cumprindo cargas horárias excessivas. O estudo teve como base os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE).

Cronograma de transição e quando as mudanças entram em vigor

De acordo com o texto validado pelo parlamento, as empresas terão um prazo inicial de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para se adequarem ao modelo de dois dias de folga semanal. Paralelamente, a jornada máxima sofrerá uma redução inicial, caindo de 44 para 42 horas semanais logo nesse primeiro momento.

Caso a promulgação ocorra ainda no mês de outubro, as primeiras alterações começarão a valer oficialmente em dezembro. Na sequência, doze meses após essa etapa inicial, a carga horária cairá definitivamente para o patamar de 40 horas semanais. Desta forma, o período total de transição para o modelo definitivo será de 14 meses, com exceção de setores específicos que possuem regras próprias, como os terceirizados da administração pública.

Etapas detalhadas da implementação

  • Adoção obrigatória da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, com início após 60 dias da promulgação;
  • Redução imediata da jornada de 44 para 42 horas semanais, também com prazo de 60 dias;
  • Adequação final da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a proporção da escala 5×2, a ser concluída em até 14 meses.

Como funcionará o cálculo das horas durante a transição

Durante o intervalo compreendido entre o segundo e o décimo quarto mês posteriores à promulgação, caberá aos empregadores distribuírem ao longo da semana as duas horas excedentes em relação ao limite padrão de oito horas diárias. Caso a divisão seja feita de forma igualitária nos cinco dias úteis, o colaborador cumprirá jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos.

Superada essa fase transitória, o limite máximo permitido será estrito a oito horas por dia e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias. Qualquer atividade laborais que ultrapasse esses limites precisará ser remunerada obrigatoriamente como hora extra. A proposta também abre espaço para que uma futura lei complementar defina medidas de apoio para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, visando atenuar os impactos operacionais.

Regras para compensação de horários

O texto legislativo contempla uma exceção que permite a manutenção de modelos diferentes da escala 5×2, desde que haja formalização prévia por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nestes cenários específicos, a adoção de regimes compensatórios é permitida, contanto que o funcionário receba a devida compensação dentro do mesmo mês-calendário.

Isso significa que a modalidade 6×1 não deixa de existir por completo de forma absoluta, mas passa a ser condicionada a acordos coletivos onde o dia trabalhado a mais resulte obrigatoriamente em uma folga compensatória no decorrer do mesmo período mensal, assegurando a média de duas folgas semanais remuneradas ao término do ciclo.

Condições especiais para trabalhadores terceirizados do Estado

Para os prestadores de serviços terceirizados que atuam junto ao poder público, o cronograma apresenta diferenças substanciais. A flexibilização foi incluída para evitar riscos de descontinuidade na entrega de serviços públicos essenciais para a população.

Enquanto a regra geral obriga a adequação em 60 dias, as empresas prestadoras de serviços ao Estado disporão de um prazo de até 12 meses após a promulgação para extinguir o modelo 6×1 em seus quadros. No entanto, os contratos que forem aditados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão obrigatoriamente seguir as novas diretrizes da PEC.

Exceções para salários elevados

A nova legislação também estabelece diretrizes diferenciadas para profissionais que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios pagos pelo INSS, patamar que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.

Para esta parcela de trabalhadores, a redução automática da jornada diária não será obrigatória por lei, ocorrendo apenas por iniciativa do empregador ou caso haja previsão expressa em acordos e convenções coletivas de categoria. Apesar disso, a obrigatoriedade da escala 5×2 permanece válida para estes profissionais.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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