Micro e pequenos empresários de todo o país precisam ficar atentos às novas diretrizes fiscais que entram em vigor. A partir deste domingo, dia 1º de novembro, as empresas prestadoras de serviços que são optantes pelo regime do Simples Nacional passam a ter a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do sistema nacional.

A determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e impacta diretamente tanto as microempresas quanto as empresas de pequeno porte em território nacional. Com a nova regra, a geração dos documentos fiscais deve ser realizada obrigatoriamente através do Emissor Nacional da NFS-e. O procedimento pode ser feito de maneira direta, utilizando a plataforma disponibilizada na internet, ou de forma automatizada, por meio de sistemas próprios integrados ao ambiente nacional.
O que muda na rotina dos negócios
Para os empreendedores, a transição exige adaptação tecnológica nos processos internos de faturamento. É fundamental destacar que esta alteração inicial diz respeito unicamente à forma e ao sistema de emissão da nota fiscal de serviços.
As diretrizes e obrigações fiscais mais amplas relacionadas à Reforma Tributária — como a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — possuem um cronograma diferente e só passarão a valer para as empresas enquadradas no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Cronograma de transição para os próximos anos
Na prática, durante o período compreendido entre novembro e dezembro de 2026, a principal e única preocupação operacional do empresário em relação a esta nova fase deve ser a adaptação para emitir os documentos fiscais utilizando exclusivamente o padrão unificado nacional. As demais normas que regem o Simples Nacional permanecem inalteradas nesse intervalo.
O cenário sofre uma nova atualização apenas a partir de janeiro de 2027. Nessa data, além de manter a obrigatoriedade do uso contínuo do sistema nacional da NFS-e para a prestação de serviços, os empreendimentos também precisarão cumprir todas as exigências burocráticas e fiscais introduzidas pela Reforma Tributária.
Isso incluirá o envio de informações específicas exigidas pelos novos tributos e, nos casos previstos pela legislação, a inclusão do destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais emitidos aos clientes.
Em resumo, o planejamento tributário das empresas deve prever duas etapas distintas: a primeira, que ocorre agora com a migração obrigatória para o Emissor Nacional da NFS-e, e a segunda, marcada para o início de 2027, quando as novas exigências da Reforma Tributária começarão a ser aplicadas em definitivo para o setor.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br


