Novas regras do conselho federal de medicina proíbem médicos de pagar para trabalhar

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Marcos Pereira

A entrada em vigor da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.460/2026, no dia 15 de junho de 2026, traz novas diretrizes para lidar com uma prática cada vez mais frequente e sensível no mercado de saúde brasileiro: a cobrança, o pagamento ou a devolução de valores financeiros para a conquista de vagas, plantões e escalas, além do encaminhamento de pacientes e indicação de serviços de apoio.

médico trabalhando

De acordo com o texto normativo, fica terminantemente proibido que o médico pague para conseguir exercer suas funções, receba valores para realizar indicações de pacientes, devolva parte de sua remuneração para garantir a permanência em escalas ou participe de arranjos comerciais que condizem a contratação a comissões, percentuais, sistemas de cashback, bonificações ou outras vantagens financeiras. A medida está diretamente alinhada aos preceitos fundamentais do Código de Ética Médica, com forte ênfase na não mercantilização da profissão, na preservação da autonomia técnica e na garantia de uma remuneração justa.

O principal objetivo da regulamentação é blindar três pilares fundamentais da prática médica: a autonomia técnica do profissional, assegurando que as decisões clínicas jamais sejam influenciadas por interesses comerciais ocultos; a dignidade do trabalho médico, combatendo a exigência de pagamentos ou devoluções de percentuais para a inserção no mercado; e, por fim, a segurança do paciente, garantindo que a prescrição de exames e terapias ocorra exclusivamente com base em critérios científicos e humanitários, livres de qualquer incentivo econômico.

A formulação da norma é uma resposta direta às transformações recentes no cenário profissional. O crescimento expressivo no número de cursos de medicina em várias regiões do país resultou em uma superoferta de profissionais, o que tem pressionado médicos recém-formados e plantonistas a aceitarem condições abusivas, como a devolução de parte dos honorários ou o pagamento de taxas para obter escalas de plantão. Para o CFM, tais condutas extrapolam problemas contratuais comuns e configuram graves infrações éticas, distorcendo a essência da atividade médica.

O que a nova norma restringe e proíbe

A resolução veda de maneira ampla qualquer tipo de vantagem econômica, direta ou indireta, que tenha o poder de influenciar a contratação, a manutenção do médico em postos de trabalho — o que engloba vagas, escalas, plantões e vínculos empregatícios — e a indicação de serviços complementares, a exemplo de exames laboratoriais, diagnósticos por imagem, laudos, perícias e auditorias.

A proibição abrange tanto a lógica de “pagar para trabalhar” quanto a de “receber para indicar”. O conceito de “vantagem econômica” foi definido de forma abrangente, englobando comissões, percentuais, bonificações, descontos ou repasses indiretos, independentemente de envolverem ou não a circulação física de dinheiro em espécie.

ilustração sobre opinião jurídica

É importante ressaltar que a regra não proíbe a gestão profissional de clínicas, a prestação de serviços administrativos reais — como suporte de faturamento, adoção de tecnologias ou coordenação de equipes — nem a remuneração justa por essas atividades. O que a norma coíbe é a cobrança disfarçada que funciona, na prática, como um pedágio para o médico conseguir trabalhar. O fator determinante para a legalidade passa a ser a existência de uma prestação real de serviços administrativos, e não uma taxa cobrada apenas para viabilizar o acesso ao mercado de trabalho.

Reflexos no Código de Ética e responsabilidades

Na prática, a resolução confere maior objetividade a princípios que já constavam no Código de Ética Médica, facilitando a fiscalização diante de práticas mercantis que se tornaram corriqueiras. A tipificação clara dessas condutas protege os profissionais em situação de maior vulnerabilidade, como recém-formados e plantonistas, oferecendo respaldo jurídico e institucional para que possam recusar exigências abusivas e realizar denúncias formais aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

O descumprimento das novas regras pode acarretar severas sanções éticas e disciplinares. A responsabilização atinge não apenas o profissional que paga ou recebe valores indevidos, mas também aqueles que atuam como intermediários ou se beneficiam diretamente dos esquemas ilícitos. A fiscalização será especialmente rigorosa com diretores técnicos e coordenadores de escalas, que passam a ser responsabilizados caso permitam ou fechem os olhos para arranjos irregulares dentro de suas instituições.

Dessa forma, os médicos assistentes ficam proibidos de cobrar para receber pacientes, aceitar comissões por encaminhamentos, direcionar pacientes a serviços específicos em troca de benefícios financeiros ou permitir que interesses comerciais de parceiros interfiram em suas condutas terapêuticas. Da mesma forma, os plantonistas não devem pagar para ingressar em escalas, devolver valores aos coordenadores ou condicionar sua permanência a contribuições financeiras desvinculadas de serviços reais.

Gestores de estabelecimentos de saúde, coordenadores e diretores técnicos precisam redobrar os cuidados operacionais. Toda e qualquer remuneração de caráter administrativo deve ser formalizada com transparência e estar estritamente atrelada a serviços efetivamente prestados, nunca se configurando como uma cobrança velada pelo acesso aos postos de trabalho.

Aplicação e impacto cotidiano

Com essa regulamentação, o CFM elimina zonas cinzentas que dificultavam a punição de condutas abusivas no passado. A descrição explícita das infrações agiliza os processos de apuração e julgamento nos Conselhos Regionais.

A mensagem central é clara: a gestão profissional e legítima da saúde continua permitida, mas a exploração mercantilizada do acesso ao trabalho médico está banida. Para os profissionais, a orientação é direta: não pagar para trabalhar, não devolver remunerações para manter vagas e não aceitar comissões por indicações. Para os gestores, a regra valida a administração empresarial, desde que longe de qualquer prática de exploração financeira indevida.

Fonte:: conjur.com.br

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