Começa nesta quinta-feira (1º de outubro de 2026) o período de restrição mais rigorosa para a circulação de conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que tenham relação direta com o pleito deste ano. A determinação integra o pacote de normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltado para as eleições de 2026, cujo primeiro turno está marcado para o domingo (4 de outubro).
De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, a partir desta data e até 24 horas após o encerramento da votação, fica estritamente proibida a publicação, a republicação — ainda que de forma gratuita —, e o impulsionamento pago de quaisquer novos materiais sintéticos que tenham sido gerados ou alterados por meio de ferramentas de IA.
Fora desse intervalo específico de restrição máxima, o uso de tecnologias de inteligência artificial não foi totalmente banido. Contudo, para o pleito de 2026, a Corte Eleitoral determinou uma condicional estrita: todos os conteúdos criados ou manipulados por essas ferramentas devem obrigatoriamente trazer identificações claras e ostensivas para o eleitorado.
O tribunal definiu que o aviso sobre o uso de tecnologia deve ser exibido de maneira explícita, destacada e de fácil acesso para quem consome a informação. No caso de materiais impressos distribuídos durante a campanha, a exigência é de que a advertência conste expressamente em cada uma das páginas onde houver elementos gerados ou modificados por inteligência artificial.
Vetos e proibições severas
Entre as proibições absolutas impostas pelo TSE, destaca-se o veto total ao uso de deepfakes eleitorais. A tecnologia, que permite a criação de conteúdos sintéticos de caráter político com alto grau de realismo e verossimilhança, frequentemente reproduz de forma simulada a imagem, os trejeitos ou a voz de candidatos e outras figuras públicas.
Além disso, a regulamentação proíbe taxativamente que recursos de inteligência artificial sejam empregados para criar ou promover alterações em fotografias e vídeos de candidatos que envolvam temas como sexo, nudez, pornografia ou qualquer forma de violência contra a mulher. As restrições também alcançam os próprios provedores de serviços de tecnologia: agentes de inteligência artificial estão expressamente proibidos de recomendar candidatos específicos ou de priorizar determinadas candidaturas nas interações com os usuários.
Remoção imediata e combate à desinformação
A normativa estabelecida pela Corte Eleitoral determina que medidas enérgicas serão tomadas de forma célere contra publicações que abordem temas sensíveis ou considerados atentatórios ao processo democrático. Estão na mira da fiscalização e sujeitos à remoção:
- informações falsas que tenham como objetivo descredibilizar a integridade das urnas eletrônicas e do sistema de votação;
- quaisquer incitações a crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- conteúdos que estimulem abertamente a subversão da ordem constitucional;
- práticas configuradas como violência política contra a mulher.
O descumprimento de qualquer uma dessas diretrizes pode acarretar penalidades severas, incluindo a ordem de retirada imediata do conteúdo da internet ou até mesmo a suspensão e indisponibilidade temporária do serviço de comunicação envolvido na infração.
Inversão do ônus da prova
Uma das principais inovações introduzidas pelo TSE para agilizar os processos relacionados ao uso irregular de inteligência artificial diz respeito à comprovação das fraudes. Ficou estabelecido que, nos cenários em que houver dificuldade técnica pericial para comprovar de forma imediata que determinado conteúdo manipulado é irregular, o magistrado responsável poderá aplicar a inversão do ônus da prova.
Nessa situação específica, caberá ao autor ou ao responsável pela publicação o encargo de demonstrar que o material divulgado é lícito. O investigado precisará detalhar minuciosamente como e em quais etapas a inteligência artificial foi utilizada na confecção da peça, além de comprovar cabalmente a veracidade das informações apresentadas ao público.
Fonte:: poder360.com.br


