Prazo final para comícios e impulsionamento de campanha eleitoral

Redação Rádio Plug
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Foto: © TRE-SC/Divulgação

A menos de uma semana do segundo turno das eleições, a legislação brasileira estabelece marcos importantes para o encerramento das atividades de rua e da propaganda paga na internet. A data de hoje marca o encerramento do prazo legal para que candidatos realizem comícios e promovam comícios ou eventos de campanha de grande porte voltados para a mobilização do eleitorado.

Além das manifestações presenciais tradicionais, o calendário da Justiça Eleitoral determina que esta quinta-feira é a última oportunidade para a veiculação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada em ambientes de rede social e páginas da internet. A medida visa garantir a paridade de armas entre os concorrentes e estabelecer um período de reflexão para o cidadão antes do comparecimento às urnas.

As restrições também abrangem o uso de tecnologias avançadas de comunicação e manipulação digital. A partir de hoje e estendendo-se até o período de 24 horas após o encerramento do pleito, fica expressamente proibida a publicação ou a republicação de quaisquer conteúdos inéditos que tenham sido produzidos ou modificados por meio de inteligência artificial ou recursos equivalentes. A regra se aplica a materiais que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos e de outras pessoas públicas, com o intuito de prevenir a desinformação na reta final da disputa.

Enquanto os candidatos encerram suas agendas de rua, a Justiça Eleitoral mantém canais de comunicação ativos com a sociedade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está autorizado a divulgar comunicados oficiais, boletins informativos e instruções direcionadas ao eleitorado até o próximo sábado. Essas inserções ocupam um espaço de até dez minutos diários nas emissoras de rádio e de televisão, tempo que também pode ser compartilhado com os tribunais regionais eleitorais para esclarecimentos logísticos.

No próximo domingo, os eleitores aptos deverão retornar às seções eleitorais em todo o país. A votação ocorrerá no horário unificado, das 8h às 17h, no horário de Brasília, com o objetivo de definir o próximo presidente da República. Em determinados estados, o pleito também decidirá os novos chefes dos executivos estaduais. Eleitores domiciliados no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins participarão da escolha de governadores. Nesses locais, a ordem de votação exigida pela urna eletrônica será primeiramente para o cargo de governador e, em seguida, para presidente.

O pleito suplementar também ocorrerá em seis municípios brasileiros, onde a população voltará às urnas para eleger novos prefeitos. Nestas localidades específicas, a dinâmica de votação difere ligeiramente, determinando que o eleitor vote primeiramente para presidente da República e, na sequência, para o cargo municipal de prefeito.

Para evitar transtornos no dia da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que todos os cidadãos realizem a consulta prévia de suas respectivas seções e locais de votação. A verificação pode ser feita diretamente por meio do site do tribunal ou através do aplicativo oficial e-Título. A instituição aconselha ainda que os eleitores levem anotações em papel contendo os números dos candidatos de sua preferência, a chamada “colinha”, para agilizar o processo diante da urna. O órgão reforça que permanece proibido o porte e a entrada com aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico na cabine de votação.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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