Em razão da intervenção do Ministério Público do Paraná, representado pela 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, um menino de quatro anos com Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) deverá ter serviços de psicoterapia, terapia ocupacional e fonoterapia adequados a sua condição de saúde, prestados pelo Estado e pelo Município. A determinação veio em decisão judicial publicada no último dia 8 de julho, em resposta a ação proposta pelo MPPR.
Na sentença, proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Araucária, foi determinado que os atendimentos de saúde sejam oferecidos à criança pelo prazo necessário e conforme indicação profissional, por meio dos serviços públicos disponíveis no Sistema Único de Saúde. Caso não haja oferta na rede pública, os atendimentos devem ser ofertados mediante convênio com instituição particular. Foi imposta multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
O processo tramita sob sigilo. Cabe recurso.
Assessoria