
Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão a oportunidade de concorrer em duas modalidades de seleção: na ampla concorrência e na reserva de vagas. Esta decisão foi formalizada em um decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
De acordo com o novo regulamento, os alunos que são participantes de políticas afirmativas primeiramente disputarão as bolsas destinadas à ampla concorrência. Caso não consigam a pontuação necessária para serem selecionados por meio dessa opção, poderão então concorrer às bolsas destinadas especificamente às políticas afirmativas, conforme a redação do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Objetivo da nova medida
O Ministério da Educação (MEC) informa que a mudança visa corrigir uma alteração estabelecida em 2022, a qual limitava a participação dos alunos a uma única modalidade. Com a nova regulamentação, busca-se eliminar as distorções que atualmente restringem as oportunidades dos estudantes no processo seletivo do Prouni.
“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, afirmou o MEC em comunicado oficial.
Inclusão e ações afirmativas
A iniciativa é parte de um conjunto de ações que busca garantir mais acessibilidade para pessoas com deficiência e indivíduos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. Durante a inscrição para o processo seletivo do Prouni, os estudantes deverão informar se têm um perfil que os habilita a concorrer às bolsas voltadas para políticas afirmativas, além de manifestar interesse em participar também da ampla concorrência.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula em um evento realizado na terça-feira (31), em São Paulo. A cerimônia celebrou os 21 anos do Prouni, além dos 14 anos da implementação da Lei de Cotas Raciais nas instituições de ensino federais e a marca de dez anos da formatura da primeira turma de cotistas.
Quantidade de bolsas e critérios de seleção
Este decreto também estabelece diretrizes sobre o número de bolsas disponibilizadas pelo Prouni. A quantidade de bolsas dedicadas às políticas afirmativas deverá ser, no mínimo, igual à proporção de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na respectiva unidade federativa, com base nos dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, considerando o número de bolsas obrigatórias dispostas, desde que haja pelo menos uma bolsa sendo oferecida na modalidade de ampla concorrência, será garantida a presença de, ao menos, uma bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para os candidatos cotistas.
Essas alterações representam um avanço significativo nas políticas de inclusão no ensino superior, procurando atender às demandas da sociedade por mais equidade e oportunidades de acesso à educação de qualidade.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




