Segundo balanço parcial da Secretaria da Fazenda, 29.896 empresas terão direito à parcela do auxílio emergencial no mês de julho. Para quem deseja o apoio, dentro dos critérios estabelecidos, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês.
As empresas de pequeno porte do Paraná estão recebendo mais um apoio do Governo do Estado para se manter em meio à crise que ainda afeta a dinâmica do mercado de trabalho. Com o Auxílio Emergencial PR, microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) podem receber até quatro parcelas mensais como suporte para despesas cotidianas.
Segundo balanço parcial da Secretaria de Estado da Fazenda, 29.896 empresas terão direito à parcela do auxílio emergencial no mês de julho. Para quem deseja o apoio, dentro dos critérios estabelecidos, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês.
Aos MEs com inscrição no Simples Nacional estão sendo disponibilizados R$ 1.000,00 divididos em quatro parcelas de R$ 250,00 e para microempresas sem o cadastro estadual e MEIs estão disponíveis R$ 500,00, sendo pagos em duas parcelas de R$ 250,00. O valor total destinado ao benefício é de R$ 80,28 milhões e vai atender um universo de 124 mil empresas.
Não são todas as empresas de pequeno porte que poderão receber o benefício. Em ambos os casos, foi observado o grau de impacto da pandemia na atividade, sendo priorizados alguns setores. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos.
Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.
- Tire todas as dúvidas e veja quem pode acessar o auxílio emergencial
- Governador sanciona nova lei do parcelamento de dívidas de empresas
CADASTROS POR MUNICÍPIOS – Os municípios com mais registros até o momento são Curitiba (5.597); Londrina (1.411); Maringá (1.161); Foz do Iguaçu (990); Ponta Grossa (794); São José dos Pinhais (664); Cascavel (510); Guarapuava (487); Colombo (437) e Arapongas (389). Curitiba e Região Metropolitana representam 47,7% do total de resgates já solicitados para recebimento do auxílio.
PRIMEIRA PARCERLA – Com a primeira parcela já foram pagos pela Secretaria da Fazenda do Paraná R$ 5,2 milhões, beneficiando 20.851 empresas no mês de junho (12.660 microempreendedores individuais, 7.241 microempresas e 951 microempresários sem inscrição no Simples Nacional).
DATA LIMITE – A data limite para se cadastrar e receber o benefício vai até dia 10 de agosto. O aplicativo Auxílio Emergencial PR, destinado à consulta e ao resgate do benefício, está disponível para download pelas lojas da Google Play e App Store. Em caso de dúvidas, os empresários podem ligar para o telefone 0800-642-6650 ou fazer contato pelo e-mail contato@auxilioemergencial.pr.gov.br.
VEJA QUEM TEM DIREITO
Microempresas
Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR
Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs)
Requisitos: natureza jurídica de MEI
Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00
CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.
AEN