O mecanismo de recolhimento automático de impostos conhecido como split payment não estará operacional em janeiro de 2027, data marcada para o início oficial da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A determinação foi confirmada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) após deliberação em São Paulo, evidenciando que a complexidade tecnológica da ferramenta exigirá um prazo estendido para testes e integração sistêmica.
A decisão de postergar a disponibilização imediata da tecnologia atende a uma demanda direta das instituições financeiras. Os bancos e operadores de meios de pagamento pontuaram que precisam de um período adicional para realizar as adaptações necessárias em suas estruturas de processamento de dados e transações, assegurando a estabilidade operacional antes que o sistema entre em larga escala no mercado nacional.
Como funcionará a tecnologia de retenção na fonte
O split payment foi idealizado com o propósito de fatiar o valor de uma transação comercial no exato momento em que o pagamento é efetuado pelo consumidor. Por meio dessa engenharia financeira, o sistema identifica automaticamente a fatia correspondente aos novos tributos federais, estaduais e municipais, repassando esses recursos diretamente aos cofres públicos, enquanto o estabelecimento comercial recebe apenas o montante líquido correspondente à venda.
Essa dinâmica faz parte da reformulação estrutural da tributação sobre o consumo no país, que substitui gradualmente antigos encargos por dois eixos centrais: a CBS, de jurisdição federal, e o IBS, gerido de forma compartilhada por estados e municípios por meio do comitê gestor. A criação desse modelo busca mitigar a sonegação fiscal e simplificar a relação entre o contribuinte e o fisco, mas esbarra em desafios de integração entre redes de cartões, softwares de gestão empresarial e os órgãos governamentais.
Diante desse cenário, a introdução do split payment ocorrerá de maneira gradual. Em uma primeira fase, o uso da ferramenta será facultativo e voltado prioritariamente a operações realizadas entre pessoas jurídicas (B2B), permitindo que o mercado absorva a tecnologia sem riscos de interrupção nas transações cotidianas do varejo e da indústria.
Alternativas para a transição em 2027
Com a ausência do mecanismo automático na largada do novo sistema, o planejamento das corporações precisará ser ajustado. Uma das principais alternativas regulamentadas para suprir essa lacuna inicial é o chamado Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Nesta modalidade provisória, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a operação passa para o comprador ou intermediador financeiro, desonerando o fornecedor do pagamento imediato no ato da emissão do documento fiscal. O crédito tributário correspondente é validado de forma automatizada conforme as diretrizes do novo marco legal, e o vendedor obtém o valor da transação já descontado da alíquota devida.
Assim como previsto para o split payment em sua etapa de estreia, o RAD terá adesão opcional. A medida visa garantir flexibilidade durante o período de transição da reforma, permitindo que as empresas ajustem seus fluxos de caixa e mantenham a previsibilidade financeira enquanto os sistemas definitivos de arrecadação ganham maturidade técnica.
Cronograma e adaptação corporativa
Embora a automação completa sofra atrasos, o cronograma geral da transição tributária segue inalterado. As empresas já vêm lidando com obrigações acessórias desde o ano anterior, período em que os documentos fiscais eletrônicos passaram a incorporar campos informativos com alíquotas-teste para aferir o impacto dos novos tributos sem gerar exigibilidade financeira imediata.
A partir de 2027, a CBS assume o lugar de PIS e Cofins, ao passo que o IBS inicia a substituição progressiva do ICMS e do ISS, num processo que se estenderá até 2032. O acompanhamento rigoroso da emissão de notas fiscais permanece como prioridade para evitar inconsistências contábeis durante essa fase de adaptação regulatória.
Fonte:: convergenciadigital.com.br




