Tribunal do Júri de Curitiba condena homem a 38 anos por feminicídio

Redação Rádio Plug
Foto: (Foto: Reprodução/ TJPR)

O Tribunal do Júri de Curitiba decidiu, na última sexta-feira (10), condenar um homem a 38 anos de reclusão por homicídio qualificado, além de feminicídio. Além da pena, o condenado deverá pagar R$ 150 mil de indenização por ter assassinado sua ex-companheira com diversas facadas em uma quitinete localizada no bairro Xaxim. Ambos os envolvidos no caso possuíam deficiência visual.

O crime ocorreu no dia 23 de julho de 2024. Na época, o réu tinha 33 anos e a vítima, que contava com 42 anos, foi atacada com golpes de faca. O julgamento foi conduzido com observância de protocolos de acessibilidade e inclusão, visando à plena participação de todos os presentes. A vítima deixou dois filhos, fatores que foram levados em conta na fixação da indenização devida aos familiares.

Condenação e fundamentação das penas

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença aceitou completamente as argumentações apresentadas pelo Ministério Público do Paraná, reconhecendo as qualificadoras associadas ao feminicídio, que incluíram motivo torpe, uso de meio cruel e a traição cometida pelo réu. O autor do crime aproveitou-se da relação de confiança que mantinha com a ex-companheira para entrar em sua residência e cometer o ato violento. A condição de deficiência visual da vítima foi considerada como um fator que aumentou a gravidade da pena.

Reparação aos filhos e contexto da sentença

Na determinação do valor de indenização, o juiz considerou a situação dos filhos da vítima, que, com idades de 21 e 24 anos, se tornaram “órfãos do feminicídio”. Tragicamente, eles também perderam o pai em decorrência de complicações de saúde, pouco tempo após a morte da mãe. Este caso representa um marco no estado do Paraná, uma vez que é a primeira vez que o valor máximo de indenização, como pleiteado pelo Ministério Público, foi integralmente aceito pelo Tribunal.

Julgamento com acessibilidade garantida

Conforme as diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sessão de julgamento foi realizada com a assistência de profissionais do Núcleo de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Paraná, que orientaram o réu sobre as etapas do júri e descreveram as evidências apresentadas. Na acusação, um advogado com deficiência visual, membro do Instituto Paranaense de Cegos, atuou em defesa da família da vítima. O evento contou com a presença de representantes da referida entidade, evidenciando a preocupação em garantir a inclusão no processo judicial.

Detalhes sobre o crime

A condenação do réu, que tinha 33 anos quando cometeu o crime, foi baseada na descrição dos fatos do caso em que ele assassinou a ex-companheira, de 42 anos, após um relacionamento de quatro anos. Ao atacar a vítima com uma faca dentro de sua residência, o autor do crime utilizou-se da confiança da velha relação para perpetrar a agressão.

Aumento de pena e classificações legais

Os jurados entenderam, com base nas provas apresentadas, que o ato foi motivado por razões de gênero, uma condição que o Código Penal reconhece como fator caracterizador do feminicídio. Por esta razão, a pena aplicada levou em consideração a condição da vítima e a relação de confiança que existia entre o casal.

Conclusão e reflexões sobre o caso

Além da rígida condenação e da indenização estipulada, o caso ressalta a importância de se assegurar a acessibilidade em processos judiciais, especialmente quando envolvem pessoas com deficiência. Este episódio destaca a necessidade de um olhar mais atento para questões de gênero e vulnerabilidade, bem como o papel fundamental da justiça em restabelecer um senso de responsabilidade e reparação às vítimas de crimes hediondos.

Fonte:: bemparana.com.br

Advertisements
Compartilhe este artigo