Tribunal superior aguarda manifestação da procuradoria sobre recurso de garotinho

Redação Rádio Plug
4 min. de leitura
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Floriano de Azevedo Marques, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu parecer a respeito da petição protocolada pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), que busca desistir de um recurso anteriormente submetido à Corte. A decisão sobre o prosseguimento do caso ocorrerá imediatamente após a emissão da manifestação ministerial.

O desdobramento jurídico tem impacto direto na disputa pelo comando do governo estadual, levantando a possibilidade real de o candidato Douglas Ruas (PL) ser consagrado vencedor logo no primeiro turno do pleito fluminense.

A controvérsia jurídica ganhou tração na última sexta-feira (2), data que antecedeu a votação oficial. Na ocasião, o relator firmou o entendimento de que os sufrágios direcionados a Garotinho não poderiam ser contabilizados como válidos, devendo obrigatoriamente constar nos registros da Justiça Eleitoral sob a condição de anulados sub judice.

A restrição à candidatura decorre de uma determinação prévia da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, que declarou Garotinho inelegível em virtude de uma condenação judicial transitada em julgado por prática de ato doloso de improbidade administrativa, ocorrida no ano de 2018.

Os próximos passos na corte eleitoral

No início da tarde do dia em questão, os advogados de defesa do político formalizaram a desistência do recurso que havia sido interposto para contestar a decisão monocrática do ministro.

Diante da nova movimentação processual, caberá ao magistrado Floriano de Azevedo Marques avaliar monocraticamente o pedido de desistência ou optar por submeter a questão à análise colegiada, encaminhando o tema para deliberação definitiva do plenário do TSE.

Caso a solicitação de desistência seja homologada pela Justiça Eleitoral, os votos obtidos por Garotinho serão considerados nulos de maneira definitiva, alterando substancialmente o panorama estatístico da eleição para o executivo estadual.

Impacto na totalização e cenário do primeiro turno

Com a invalidação definitiva dos votos, um novo procedimento de totalização deverá ser ordenado. A medida viabilizará que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proceda com a proclamação oficial de Douglas Ruas como vencedor do pleito ainda na primeira etapa da votação.

A recontagem decorre da exclusão dos votos atribuídos a Garotinho do montante total de sufrágios válidos, o que elevaria proporcionalmente o percentual dos demais concorrentes. Para vencer no primeiro turno, a legislação eleitoral exige que um candidato alcance mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Na apuração inicial divulgada pelo sistema da Justiça Eleitoral, Douglas Ruas registrou 4.271.199 votos, marca que representava 49,27% dos votos válidos. Logo atrás, o candidato Eduardo Paes (PSD) somou 3.706.984 votos válidos, o equivalente a 42,76% do total.

Por sua vez, Garotinho obteve 274.411 votos, correspondentes a 3,17% da preferência do eleitorado, embora estivesse com sua situação jurídica consolidada como inapta. A presença do nome e da foto do político na urna eletrônica ocorreu porque a decisão do TRE-RJ que indeferiu o registro foi proferida após o lacre e o fechamento do sistema informatizado das urnas.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo