O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) o prazo de 24 horas para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) promovam a exclusão de uma gravação que exibe menores de idade fazendo críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que concorre à reeleição ao cargo máximo do Executivo federal.
O material audiovisual em questão foi veiculado originalmente na segunda-feira (12), data em que se celebra o Dia das Crianças. Na montagem divulgada nas plataformas digitais, crianças aparecem lendo um roteiro que responsabiliza o atual chefe do Executivo por questões econômicas e sociais, a exemplo da alta da inflação e de déficits na segurança pública. Além de críticas direcionadas diretamente ao chefe de Estado, o conteúdo também menciona o Partido dos Trabalhadores (PT) e Fábio Luís Lula da Silva, um dos filhos do presidente.
De acordo com os registros do processo, a gravação foi postada inicialmente nas redes sociais do parlamentar mineiro e, na sequência, republicada em canais de apoio à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, especificamente em grupos e listas de transmissão do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp sob a denominação “Tropa do Flávio”.
A determinação do magistrado ocorreu no âmbito de uma representação ajuizada pela coligação Brasil Pronto pra Mais, chapa que presta sustentação à candidatura de Lula. Os advogados da coligação argumentaram perante a Justiça Eleitoral que a publicação disseminava conteúdos classificados como desinformação e propaganda irregular contra o candidato governista.
Em sua fundamentação jurídica, o ministro Marco Aurélio Bellizze apontou que a produção audiovisual ultrapassou os limites aceitáveis do debate político democrático ao buscar o engajamento do eleitorado por meio da utilização da inocência do público infantojuvenil. O magistrado destacou que o roteiro interpretado pelas crianças atribui status de verdade factual a ponderações de natureza controversa e totalmente descontextualizadas da realidade administrativa.
Apesar da ordem de remoção, o relator ponderou em sua decisão que a simples presença ou aparição de crianças e adolescentes em peças de comunicação política não configura, por si só, uma violação à legislação eleitoral. Contudo, o magistrado ressaltou que a instrumentalização dos menores para a transmissão de narrativas potencialmente enganosas e voltadas à propaganda negativa contra um oponente político configura conduta vedada pelas normas que regem o pleito.
A decisão proferida em caráter liminar pelo ministro Bellizze ainda deverá ser submetida à apreciação e votação dos demais membros do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que darão a palavra final sobre a manutenção ou eventual reforma da medida cautelar.
A reportagem segue aberta a manifestações e busca contato com as assessorias e defesas dos citados para que possam comentar o teor da decisão proferida pela Corte Eleitoral.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



