A Câmara Municipal de Araucária recebeu nesta sexta-feira (13) uma representação formal pedindo a instauração de Comissão Processante para investigar a conduta do vereador Fabio Almeida Pavoni (PV). O documento, protocolado pelo eleitor Claudio de Lima Sayão, aponta indícios de quebra de decoro parlamentar por inassiduidade reiterada em reuniões de comissões técnicas e possível incompatibilidade de horários entre o mandato legislativo e o cargo efetivo de Agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), exercido pelo parlamentar em regime de escala.
A representação, fundamentada no artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967 — que regula a responsabilidade de vereadores —, reúne cinco atas oficiais e cinco memorandos assinados pelo próprio vereador, nos quais ele justifica ausências em reuniões ocorridas entre outubro e dezembro de 2025. Em todos os casos, a justificativa apresentada foi a mesma: “motivos particulares”.
Procurado, o vereador divulgou uma nota pública na qual admite as ausências, mas sustenta que foram regularmente justificadas e classifica a denúncia como uma retaliação política, uma vez que tramita na Casa uma Comissão Processante contra a atual gestão municipal — da qual o denunciante seria apoiador.
O padrão das ausências
De acordo com os documentos anexados à representação, o vereador Fabio Pavoni deixou de comparecer às seguintes reuniões de comissões permanentes:
· 23/10/2025 – Ata nº 79/2025: justificativa com Memorando 31/2025
· 06/11/2025 – Ata nº 82/2025: justificativa com Memorando 34/2025
· 04/12/2025 – Ata nº 91/2025: justificativa com Memorando 33/2025
· 11/12/2025 – Ata nº 94/2025: justificativa com Memorando 34/2025 (mesmo número do documento anterior, mas com data distinta)
· 16/12/2025 – Ata nº 97/2025: justificativa com Memorando 37/2025
Em todas as atas, o nome do vereador consta como ausente, sempre acompanhado da observação de que houve apresentação de justificativa por meio de memorando. Os documentos internos, por sua vez, repetem textualmente a mesma redação: “Justifico minha ausência na Reunião das Comissões Técnicas, desta [dia da semana], devido a motivos particulares”.
Não há, em nenhum dos memorandos, qualquer detalhamento sobre a natureza do impedimento, nem documentos complementares que possam atestar a excepcionalidade da falta.
“Motivos particulares” em série: o que diz a representação
A representação não contesta, de partida, a legitimidade das justificativas, mas aponta que a repetição sistemática de um mesmo argumento genérico pode estar sendo utilizada para burlar os mecanismos regimentais de controle de presença.
“O ponto a apurar é se tais ausências são compatíveis com o padrão de dever funcional exigido pelo cargo e se estão sendo utilizadas de modo a esvaziar o controle regimental de presença”, afirma trecho do documento.
O representante também destaca que, embora “motivos particulares” possam resguardar a privacidade do parlamentar em situações pontuais, o uso reiterado da mesma justificativa, sem qualquer elemento concreto, “converte um mecanismo de tolerância administrativa em instrumento de neutralização permanente das consequências da inassiduidade”.
Acúmulo de funções: PRF x Câmara
Outro ponto central da representação é o exercício concomitante do mandato de vereador com o cargo de Agente da Polícia Rodoviária Federal. O documento não afirma, de forma conclusiva, que as ausências decorrem do trabalho na PRF, mas sustenta que o padrão observado — ausências em sequência e em curto espaço de tempo — é “compatível com cenário de conflito de agenda não equacionado”.
A representação sugere que a comissão processante, uma vez instaurada, requisite informações oficiais à PRF, como escalas de trabalho, ordens de serviço e eventuais pedidos de licença ou afastamento, para verificar se há coincidência sistemática entre os horários das reuniões e a jornada funcional do vereador.
“Se confirmada a incompatibilidade habitual sem medidas adequadas de compatibilização, tem-se quadro que pode ser interpretado como violação de deveres éticos e regimentais de comprometimento com o mandato”, alerta o documento.
O papel das comissões e o prejuízo institucional
O representante também chama atenção para a importância das comissões permanentes no funcionamento do Legislativo municipal. Nas atas anexadas, é possível verificar que as reuniões contaram com votações de pareceres sobre projetos de lei, vetos e designações de relatores — atividades que, segundo a representação, “estruturam a racionalidade do processo legislativo”.
O documento argumenta que, ainda que as reuniões tenham ocorrido com quórum mínimo, a ausência reiterada de um parlamentar — especialmente se ele ocupa posição de liderança — pode causar prejuízos como sobrecarga dos demais membros, instabilidade na condução dos trabalhos e até atrasos em prazos regimentais.
O que diz a lei
A representação foi fundamentada principalmente no Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê, em seu artigo 7º, a cassação do mandato de vereador que “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.
O documento também menciona a necessidade de observância do rito previsto no artigo 5º do mesmo decreto, que exige denúncia escrita com exposição dos fatos, indicação de provas, formação de comissão processante, instrução com garantias de defesa e julgamento pelo plenário.
Além disso, a representação destaca que a assiduidade não é uma mera formalidade, mas um dever funcional que integra a própria ideia de representação política efetiva.
A defesa do vereador: “denúncia tem motivação política”
Em resposta à representação, o vereador Fabio Pavoni divulgou nota pública na qual reconhece as ausências, mas sustenta que todas foram regularmente justificadas e que o pedido de cassação não tem fundamento jurídico. Leia a íntegra:
NOTA PÚBLICA
Na tarde desta sexta-feira, 13, tomei conhecimento da denúncia protocolada em meu desfavor, envolvendo supostas ausências em reuniões de Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Araucária.
Esclareço à população que todas as ausências mencionadas foram previamente comunicadas e devidamente justificadas junto à Secretaria da Casa, por meio de memorandos formais, os quais, inclusive, constam anexados na própria denúncia apresentada. Não houve omissão, abandono de função ou descumprimento deliberado de dever parlamentar.
O exercício do mandato eletivo está submetido ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Qualquer responsabilização política ou administrativa exige a existência de fato típico, irregularidade material e prejuízo efetivo à atividade legislativa, o que manifestamente não se verifica no presente caso.
O Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina infrações político-administrativas no âmbito municipal, exige conduta grave e atentatória ao regular funcionamento da administração pública para justificar medidas sancionatórias. Faltas justificadas, formalmente comunicadas e registradas nos termos administrativos da Casa Legislativa não configuram infração.
Não posso deixar de registrar que a denúncia surge em um momento sensível da política municipal, justamente quando tramita nesta Casa uma Comissão Processante destinada a apurar fatos envolvendo a atual gestão. O denunciante possui histórico público de vinculação político-partidária com o grupo hoje investigado, o que levanta questionamentos legítimos quanto à motivação da representação.
Respeito o direito constitucional de qualquer cidadão de protocolar denúncias. Contudo, tentativas de transformar atos administrativos regulares em fato político não contribuem para a estabilidade institucional nem para o debate responsável que a população espera de seus representantes.
Reafirmo minha tranquilidade, meu compromisso com a legalidade e minha dedicação ao mandato que me foi confiado pela população de Araucária.
Seguirei atuando com independência, responsabilidade e firmeza na fiscalização dos atos do Poder Executivo, sempre dentro dos limites da Constituição e das leis.
Fábio Pavoni
Vereador
O parlamentar também informou que já está adotando as medidas jurídicas cabíveis e que aguarda com tranquilidade a análise da denúncia pela Câmara.
Provas já apresentadas e o que ainda precisa ser investigado
Foram anexados à representação:
· Atas nº 79, 82, 91, 94 e 97/2025 – com registros de ausência do vereador
· Memorandos nº 31, 33, 34 (duas vezes) e 37/2025 – com justificativas padronizadas
· Documentos de identificação do representante
A representação pede, ainda, que a comissão processante requisite:
· Relação completa de reuniões de comissões nos últimos seis meses
· Livros de presença das sessões ordinárias e das comissões
· Processos internos de recebimento e decisão sobre justificativas de faltas
· Documentos da PRF sobre a escala de trabalho do vereador
Próximos passos
O documento foi protocolado e endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Araucária, vereador Eduardo Castilhos (PL). Agora, a representação deverá ser lida em sessão plenária e submetida à deliberação dos demais vereadores, que decidirão pela instauração ou não da Comissão Processante.
Caso instaurado, o processo seguirá o rito do Decreto-Lei 201/1967, com garantia de ampla defesa e contraditório ao vereador investigado. Ao final, se comprovada a conduta incompatível, o plenário poderá deliberar pela cassação do mandato, que exige quórum qualificado.
Transparência e controle social
O representante Claudio de Lima Sayão, eleitor e morador de Araucária, utilizou um instrumento previsto na Constituição Federal — o direito de petição — para provocar a Câmara Municipal a investigar a conduta de um de seus membros.
A Câmara Municipal de Araucária ainda não se manifestou oficialmente sobre o protocolo da representação. A reportagem segue acompanhando o caso.




