Senado define novas regras para compartilhamento de postes entre empresas de energia e telecomunicações

Redação Rádio Plug
Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira, 8 de abril, um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. O Projeto de Lei 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), havia sido aprovado em primeiro turno em março, após substitutivo proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Na sessão de hoje, o relator do projeto acatou uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO). Esta emenda determina que o valor máximo provisório a ser cobrado pelo uso compartilhado dos postes será definido pelo Poder Executivo durante o processo de regularização e permanecerá válido até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleça um valor definitivo. “A emenda do autor traz maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, afirmou o relator durante a apresentação.

De acordo com o texto aprovado, a responsabilidade pela gestão dos postes ficará a cargo das empresas de energia elétrica, que são as proprietárias da infraestrutura. Qualquer outra empresa interessada em utilizar esses postes deverá firmar um contrato com a empresa de energia responsável. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que o Plenário do Senado faça uma nova análise. Se aprovada na Câmara, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Competências das agências reguladoras

O projeto também delineia as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras envolvidas no compartilhamento: a Aneel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Entre as atribuições conferidas à Aneel, estão:

  • Definir a parte da infraestrutura física aérea de distribuição de energia que pode ser compartilhada;
  • Estabelecer as obrigações para as partes envolvidas no compartilhamento;
  • Determinar o valor máximo a ser cobrado pelo uso compartilhado dos postes;
  • Definir diretrizes que estimulem a concorrência, promovam o uso eficiente da infraestrutura e garantam uma remuneração justa para o titular;
  • Regulamentar a possibilidade de terceiros gerenciarem ou explorarem a infraestrutura;
  • Estabelecer normas para casos de gestão inadequada, envolvendo possíveis sanções;
  • Definir regras e prazos para a regularização dos espaços que são compartilhados;
  • Fiscalizar concessões e permissões, incluindo convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.

Por sua vez, a Anatel terá as seguintes responsabilidades:

  • Estabelecer termos técnicos e operacionais para a ocupação da infraestrutura;
  • Assegurar igualdade de acesso para todas as partes interessadas;
  • Promover a concorrência entre prestadoras de serviço;
  • Propor à Aneel metodologias para o cálculo do valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
  • Recomendar à Aneel a cessão de direitos em casos de má gestão;
  • Contribuir na elaboração das regras de regularização dos espaços compartilhados;
  • Fiscalizar as concessões, permissões e autorizações relacionadas aos serviços de telecomunicações, sendo direta ou indiretamente associada a órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.

O projeto também classifica como infração grave o uso de um poste por uma prestadora de serviços de telecomunicação sem a devida formalização contratual com a empresa detentora da estrutura. Neste caso, pode ocorrer a caducidade do serviço, resultando no término do contrato de concessão, autorização ou permissão, como uma sanção direta.

Fonte: Agência Senado

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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