O Tribunal de Contas da União (TCU) revisou seu entendimento sobre a aplicação de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas transações tributárias. A decisão foi tomada no Acórdão nº 990/2026-Plenário, datado de 22 de abril de 2026, após a acolhida de embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Essa mudança de entendimento é significativa para a administração fiscal, uma vez que as transações tributárias são reguladas pela Lei nº [informação a ser preenchida]. A interpretação anterior do TCU limitava as possibilidades de utilização de prejuízos fiscais, o que poderia gerar implicações financeiras para empresas que dependem desse recurso para reduzir suas obrigações tributárias.
O novo posicionamento do TCU busca oferecer maior clareza e segurança jurídica em relação ao tema, considerando aspectos que envolvem a eficiência na arrecadação tributária e a importância do equilíbrio nas relações tributárias. Dessa forma, o tribunal reflete sobre a necessidade de um caminho que atenda tanto às demandas do Estado quanto aos direitos dos contribuintes.
A revisão do entendimento poderá impactar diretamente diversas empresas, especialmente aquelas que frequentemente utilizam prejuízos fiscais como ferramenta de planejamento tributário. Com a nova interpretação, há uma expectativa de que mais empresas se sintam encorajadas a utilizar adequadamente suas bases de cálculo negativas, contribuindo para um ambiente de negócios mais equilibrado.
Esta decisão também se insere em um contexto mais amplo de revisão de normas e práticas tributárias que buscam modernizar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais.
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Fonte:: conjur.com.br



