Termina nesta quarta-feira (6) o período para que cidadãos de todo o Brasil obtenham o primeiro título de eleitor ou regularizem sua situação na Justiça Eleitoral. O atendimento pode ser realizado tanto presencialmente nos cartórios eleitorais quanto pela internet, através do sistema de autoatendimento, disponível para aqueles que já possuem biometria cadastrada.
Este prazo é crucial para diversos serviços relacionados ao título de eleitor, que incluem:
- alistamento eleitoral (para emissão do primeiro título);
- transferência de domicílio eleitoral;
- revisão de dados cadastrais;
- regularização de eventuais pendências.
É importante ressaltar que os cidadãos que não atualizarem sua situação eleitoral ficarão impossibilitados de votar nas Eleições de 2026, que ocorrerão em outubro. Além disso, poderão enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, e ainda poderão ter impedimentos para assumir cargos públicos ou se matricular em instituições de ensino públicas.
Lei eleitoral
Conforme estipulado pelo art. 91 da Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral pode ser aceito nos 150 dias que antecedem a data da eleição.
A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será encerrado em todas as unidades da Justiça Eleitoral, bem como no atendimento on-line, e permanecerá assim até novembro de 2026, tornando urgente que os eleitores regularizem sua situação antes dessa data.
Quem precisa regularizar
Dentre os cidadãos que devem prestar atenção a este prazo estão:
- jovens que votarão pela primeira vez;
- pessoas que mudaram de município e precisam transferir seu título;
- aqueles que precisam atualizar seus dados cadastrais.
<liindivíduos que tiveram o título cancelado ou têm pendências com a Justiça Eleitoral;
Portanto, é fundamental que todos verifiquem sua situação eleitoral e façam os ajustes necessários antes do término do prazo, garantindo assim seu direito de voto e evitando complicações administrativas futuras.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




