O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão. A medida cautelar tem o prazo inicial de 180 dias e foi estabelecida no contexto de diligências que miram a cúpula do poder no estado nordestino.
Conforme os termos da decisão proferida pela Suprema Corte, o dirigente está expressamente proibido de acessar as dependências físicas da instituição, bem como os sistemas eletrônicos oficiais do órgão de controle externo. Além disso, o magistrado impôs restrições para que Brandão não frequente eventos públicos ou privados em decorrência de sua função institucional, fique impedido de utilizar bens patrimoniais do tribunal e seja proibido de manter contato com investigados e autoridades específicas, incluindo o governador do estado, Carlos Brandão — de quem é sobrinho —, e o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
Investigação sobre homicídio
A ordem de afastamento expedida pelo STF está atrelada ao inquérito policial que investiga o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido no ano de 2022. A linha principal aponta que o crime teria sido motivado por divergências relacionadas à distribuição de propinas oriundas de contratos firmados com a administração pública estadual.
Elementos levantados apontam que Daniel Brandão teria participado de uma reunião estratégica que culminou diretamente na execução do empresário. Contudo, relatórios iniciais produzidos pela Polícia Civil na época teriam ocultado o nome do dirigente do escopo principal das apurações preliminares.
Para o ministro Flávio Dino, a remoção temporária do cargo é uma etapa imprescindível para assegurar a integridade e a lisura das diligências em curso. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que há indícios robustos de obstrução à justiça.
“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, pontuou o ministro em sua decisão.

Posicionamento da defesa
Por meio de nota oficial, Daniel Brandão declarou que tomou conhecimento da ordem judicial “com profunda perplexidade”. O dirigente afastado sustentou que irá comprovar a improcedência das suspeitas e esclarecer os fatos investigados.
“Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido”, pontuou na manifestação.
Em paralelo, a equipe jurídica que representa o governador Carlos Brandão também se manifestou sobre o caso. Os advogados argumentam que o ministro Flávio Dino carece de competência legal para atuar e julgar o processo, sustentando que a prerrogativa caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa criticou ainda a suposta falta de acesso aos autos do inquérito, que tramita sob sigilo, reforçando que adotará os recursos cabíveis para reverter a situação jurídica instaurada.
“A defesa, que há mais de um ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório”, concluiu a nota dos defensores.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br





