A consolidação de uma democracia verdadeiramente inclusiva pressupõe que todas as pessoas possam participar, em condições de igualdade, dos processos de tomada de decisão política. Nesse cenário, a acessibilidade constitui um requisito indispensável para o exercício pleno da cidadania pelas pessoas com deficiência, assegurando-lhes não apenas o direito ao voto, mas também a possibilidade real de influenciar a formulação de políticas públicas, ocupar espaços de representação e interagir ativamente na vida pública brasileira.
A garantia de condições adequadas de acessibilidade para que esse grupo intervenha nas decisões do Estado revela-se um elemento fundamental para promover a inclusão, a autonomia e a emancipação social. Quando participam ativamente da vida política, essas pessoas conferem maior visibilidade às opressões e barreiras que enfrentam no cotidiano, impulsionando a criação de normas, políticas e práticas mais igualitárias.
Não por acaso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao sistema jurídico nacional com força constitucional — dedicou um capítulo exclusivo às garantias de participação na vida pública. Esse preceito foi amplamente reproduzido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), além de ser complementado pelo Código Eleitoral e por resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Discrepância entre dados demográficos e atuação institucional
Apesar do arcabouço normativo, estatísticas da Justiça Eleitoral apontam uma expressiva discrepância entre o contingente populacional de pessoas com deficiência no país e a sua efetiva atuação no campo político institucional. Enquanto o Brasil conta com 14,4 milhões de pessoas com deficiência, conforme os dados do Censo Demográfico de 2022 conduzido pelo IBGE, apenas uma parcela reduzida desse total formaliza sua condição perante a Justiça Eleitoral ou ingressa na disputa por cargos eletivos.
Nas eleições recentes, o registro de candidaturas de pessoas com deficiência evidenciou que a ampliação do acesso ao sufrágio não veio acompanhada, na mesma proporção, pelo fortalecimento da representatividade institucional. Esse cenário demonstra que os obstáculos persisten em múltiplas dimensões do processo democrático, destacando-se, de forma cada vez mais evidente, as barreiras tecnológicas em um ambiente político fortemente digitalizado.
Com a rápida expansão da tecnologia, campanhas eleitorais, debates públicos, consultas populares e os próprios serviços prestados pela Justiça Eleitoral migraram de forma massiva para o ambiente virtual. A democracia contemporânea tornou-se altamente dependente das ferramentas de informação e comunicação, o que significa que a exclusão digital passou a atuar como uma nova e poderosa forma de exclusão política.
Ambientes digitais e os desafios da acessibilidade
Embora a urna eletrônica brasileira conte com mecanismos reconhecidos de acessibilidade para eleitores com deficiência visual ou com mobilidade reduzida, diversos outros ambientes digitais utilizados no debate público ainda apresentam barreiras intransponíveis. Plataformas de comunicação, conteúdos audiovisuais na internet e sistemas informatizados frequentemente falham em atender aos princípios do desenho universal.
Pesquisas voltadas à acessibilidade linguística na propaganda eleitoral apontam limitações na compreensão de conteúdos audiovisuais por parte da comunidade surda, muitas vezes causadas por falhas técnicas na transmissão ou no enquadramento inadequado da janela de Libras. No plano estrutural físico e logístico, centenas de milhares de eleitores com deficiência de locomoção continuam enfrentando dificuldades devido à falta de adaptação adequada em locais de votação ou a limitações no uso de aplicativos oficiais por leitores de tela.
A inteligência artificial surge nesse contexto como uma faca de dois gumes. Ferramentas como reconhecimento de voz, legendas automáticas, audiodescrição e tradução simultânea oferecem um enorme potencial para derrubar barreiras históricas. Contudo, se esses algoritmos forem desenvolvidos sem critérios rigorosos de inclusão ou a partir de bases de dados não representativas, eles correm o sério risco de reproduzir vieses discriminatórios e aprofundar desigualdades preexistentes.
Caminhos para a superação das barreiras
Especialistas ressaltam que a exclusão tecnológica não decorre das limitações funcionais dos indivíduos, mas sim da concepção de sistemas digitais voltados exclusivamente para um padrão restrito de usuário. Para reverter esse quadro, torna-se imprescindível a capacitação de profissionais de tecnologia e a inclusão obrigatória de disciplinas de acessibilidade nos cursos da área.
Além disso, o envolvimento direto de cidadãos com deficiência e de suas organizações representativas nas etapas de desenvolvimento tecnológico — seguindo o princípio internacional de que “nada sobre nós sem nós” — é apontado como a chave para garantir que a transformação digital fortaleça, de fato, a democracia brasileira em vez de criar novas barreiras de exclusão.
Fonte:: conjur.com.br




