O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã de quarta-feira (30) a análise para decidir se confirma a ordem emitida pelo ministro André Mendonça. A determinação anterior ordenava a remoção de publicações na internet que relacionavam o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Até o momento da atualização, apenas o próprio ministro Mendonça havia proferido seu voto, posicionando-se pela conservação da medida que exige a retirada dos conteúdos do ar. A votação ocorre em plenário virtual com encerramento programado para o final da mesma quarta-feira.
Ainda restam os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.
O caso é julgado pelo plenário do TSE na sequência de uma série de movimentações e conflitos de liminares que também envolveram os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF).
No domingo anterior (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça após ser acionado pelo humorista Antonio Tabet, que argumentou ter sofrido cerceamento à sua liberdade de expressão. Contudo, na terça-feira (29), Fux reverteu a decisão de Dino atendendo a um pedido formal da campanha de Flávio Bolsonaro, determinando que a questão fosse levada ao plenário do STF.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a programar a discussão do tema para a pauta do plenário daquela quarta-feira, mas optou por recuar para permitir que a Justiça Eleitoral analisasse o assunto primeiramente.
Logo após esse recuo, a presidência do TSE pautou o referendo da decisão de Mendonça em formato virtual com duração de 24 horas, mantendo a liminar original plenamente vigente durante o processo.
Origem da liminar
Entre as publicações que foram alvo da ordem de remoção proferida por Mendonça está uma postagem do humorista Antonio Tabet em rede social, na qual exibia a imagem de uma figura religiosa acompanhada do texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A postagem do artista integrou uma onda de comentários e análises difundidas na internet que alegavam que o candidato Flávio Bolsonaro e seus aliados estariam articulando propostas para modificar o status de Nossa Senhora Aparecida como padroeira nacional.
Diante da repercussão, a defesa de Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral classificando a suposição como informação inverídica, comparável a discurso de ódio e imputação infundada de crimes. Atuando como ministro do TSE, Mendonça determinou a exclusão imediata do conteúdo e de publicações análogas, fixando multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Fundamentação do voto
Em seu voto, Mendonça reiterou os termos da determinação. Com a decisão, as plataformas digitais permanecem obrigadas a retirar do ar qualquer material que afirme, como se fosse um fato verídico, que Flávio Nantes Bolsonaro ou seus familiares tenham proposto, apoiado ou pretendido remover o título de padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida.
O magistrado aproveitou a ocasião para responder às críticas feitas pelo ministro Flávio Dino e a outros apontamentos sobre a condução do processo, negando qualquer intenção de violar preceitos fundamentais como a liberdade de expressão ou a liberdade religiosa.
Mendonça argumentou que sua decisão tratou o conteúdo contestado como desinformação passível de intervenção judicial, destacando a inexistência de elementos que comprovassem a veracidade da acusação contra o candidato.
“Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, registrou o ministro.
O relator também defendeu a extensão da medida para outras postagens com teor semelhante, reforçando que a intervenção buscou coibir a disseminação de informações falsas em um período sensível próximo às eleições.
“O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, pontuou.
Por fim, o ministro enfatizou que a aplicação da medida exige cautela para não extrapolar os limites da censura prévia, ressaltando que críticas políticas e debates sobre religião continuam livres, desde que não se baseiem em premissas factualmente falsas sobre a conduta de concorrentes ao pleito.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br



