TSE proíbe uso de óculos inteligentes e novos dispositivos na cabine de votação para 2026

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu novas diretrizes para o pleito de 2026 com o objetivo de resguardar a integridade e a confidencialidade do processo democrático brasileiro. Entre as principais determinações da Corte, destaca-se a proibição do uso de óculos inteligentes equipados com recursos de gravação, microfones ou câmeras dentro da cabine de votação. A norma abrange qualquer tecnologia voltada ao registro, transmissão ou divulgação da escolha exercida pelo cidadão na urna eletrônica.

De acordo com as orientações do tribunal, os cidadãos que portarem esse tipo de tecnologia deverão desligá-la completamente e depositá-la em um espaço designado pela mesa receptora de votos antes de acessar a cabine isolada. Caso haja recusa na entrega do dispositivo, o eleitor será impedido de votar naquele momento, tendo a ocorrência formalmente registrada na ata da seção eleitoral. Se a situação exigir maior controle, as autoridades policiais poderão ser acionadas para intervir no local.

A iniciativa do órgão máximo da Justiça Eleitoral tem como foco central a preservação absoluta do sigilo do voto, um dos pilares fundamentais da democracia, além de coibir práticas ilícitas como a compra de sufrágio e a coação de eleitores. Com a evolução tecnológica, a restrição que tradicionalmente abrangia telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e relógios inteligentes foi ampliada para contemplar pulseiras conectadas, microcâmeras e outros acessórios discretos capazes de comprometer o sigilo exigido pela lei.

A urgência na implementação dessa medida foi impulsionada por ocorrências registradas durante as eleições municipais de 2024. Na ocasião, um episódio verificado no município de Ourilândia do Norte, no estado do Pará, chamou a atenção das autoridades competentes. Conforme apurado nas investigações, eleitores teriam aceitado quantias em dinheiro para registrar o voto em favor de um candidato a vereador, utilizando óculos equipados com microcâmeras para comprovar a fraude. O desdobramento jurídico daquele caso resultou na cassação do diploma do político envolvido e na anulação dos votos obtidos por meio do esquema ilegal.

Para garantir o cumprimento da regra em 2026, o TSE orienta os mesários e demais colaboradores a solicitarem a remoção de todos os dispositivos eletrônicos antes do início da votação. A Justiça Eleitoral reforça, contudo, que a fiscalização realizada nas seções não confere aos mesários o direito de acessar arquivos, mensagens ou senhas contidas nos aparelhos dos cidadãos.

O rigor da medida reflete a gravidade das penalidades previstas na legislação brasileira para quem tenta burlar o sistema de votação. Violar ou tentar violar o sigilo do voto constitui crime eleitoral, sujeito a penas de detenção que podem chegar a dois anos, além de outras sanções cabíveis dependendo da gravidade e da extensão da conduta ilícita identificada no dia do pleito.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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