Oposição no Senado articula urgência para votar decreto de Lula sobre big techs

Redação Rádio Plug
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Medida assinada por Lula (na foto) criou novas ...

Líderes da oposição no Senado Federal protocolaram um requerimento de urgência com o objetivo de acelerar a tramitação e a votação do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 470 de 2026. A proposta busca anular os efeitos do Decreto nº 12.975, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estabelece novas diretrizes de segurança para o ambiente digital e para as chamadas big techs. Leia na íntegra o documento (PDF – 555 kB).

A iniciativa partiu dos líderes partidários Dr. Hiran (PP-RR), Carlos Portinho (PL-RJ) e Plínio Valério (PSDB-AM). No documento, o grupo também requer a convocação de uma sessão deliberativa extraordinária na Casa legislativa para analisar o PDL 470 de forma conjunta com os PDLs 398, 460 e 467, que abordam matérias correlatas sobre o mesmo assunto.

Argumentos jurídicos e críticas da oposição

Na fundamentação do pedido, os senadores sustentam que a medida adotada pelo Poder Executivo “extrapola seu poder regulamentar”, invadindo prerrogativas constitucionais que competem exclusivamente ao Congresso Nacional e ferindo o princípio fundamental da separação dos Poderes. Na visão dos parlamentares, alterações de tal magnitude deveriam ser promovidas por meio de projeto de lei devidamente debatido e aprovado pelo Legislativo, e não mediante decreto presidencial.

Os congressistas pontuam que o ato normativo altera substancialmente o modelo estabelecido pelo Marco Civil da Internet, uma vez que amplia as hipóteses em que conteúdos podem ser removidos das plataformas sem a necessidade prévia de uma ordem judicial. De acordo com os autores do requerimento, essa mudança gera um incentivo perverso para que as empresas de tecnologia excluam publicações de maneira preventiva, buscando se esquivar de eventuais responsabilizações legais, o que, na prática, configuraria uma forma de “censura prévia”.

Outro ponto destacado no texto é o risco potencial que a norma representa para a liberdade de expressão, para o pluralismo político e para o debate público de ideias. Os parlamentares enfatizam que a entrada em vigor do decreto ocorre em um período sensível, às vésperas do pleito eleitoral de outubro de 2026.

A oposição também recorre ao julgamento do Tema 987 pelo Supremo Tribunal Federal para fundamentar sua tese. Segundo os senadores, embora a Suprema Corte tenha reconhecido a urgência na atualização das regras sobre a responsabilidade das plataformas digitais, o próprio tribunal assinalou que cabe ao Congresso Nacional a responsabilidade de legislar sobre a temática. Para os autores do requerimento, o governo federal ultrapassou os limites de sua competência ao disciplinar o assunto por via de decreto.

Atualmente, os projetos legislativos que visam sustar o decreto do governo estão estagnados, aguardando a designação de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde o mês de maio. Diante disso, a bancada de oposição pressiona pela aprovação do regime de urgência, o que permitiria que os PDLs fossem pautados e votados diretamente no plenário do Senado.

Por sua vez, o Palácio do Planalto defende a legalidade das normas, argumentando que os decretos servem para regulamentar dispositivos já previstos no Marco Civil da Internet e têm como principal finalidade elevar os padrões de segurança no ecossistema digital brasileiro.

Entenda o teor dos decretos presidenciais

Os decretos de números 12.975 e 12.976 passaram a valer na segunda-feira (20.jul.2026), após o encerramento do prazo de vacância de 60 dias decorrido desde a assinatura oficial pelo presidente Lula, que ocorreu em 20 de maio.

O conjunto normativo expande as obrigações impostas às empresas de tecnologia no que diz respeito à prevenção e à retirada de materiais considerados ilícitos, introduz novas atribuições para os provedores de aplicações de internet e reforça os mecanismos legais voltados à proteção das mulheres no ambiente virtual.

O Decreto nº 12.975 impõe exigências mais rígidas às plataformas digitais, como a obrigatoriedade de manutenção de um representante legal formalmente estabelecido no Brasil. Além disso, determina a criação de protocolos claros para a prevenção e exclusão de conteúdos ilegais, a disponibilização de canais acessíveis para denúncias de usuários e a responsabilização civil das empresas em casos de falhas sistêmicas. O texto também disciplina a publicidade ilegal, preserva a exigência de decisão judicial para a apuração de crimes contra a honra e resguarda garantias fundamentais relativas à liberdade de expressão e ao sigilo das comunicações privadas.

Por sua vez, o Decreto nº 12.976 foca na prevenção e no combate à violência direcionada às mulheres na internet. A regulamentação obriga as plataformas a removerem conteúdos ilícitos logo após o recebimento de denúncias, a implementarem barreiras contra campanhas de ataques coordenados e o uso malicioso de *deepfakes*, bem como a disponibilizarem canais de atendimento especializados para as vítimas, com prazos de resposta acelerados.

Adicionalmente, a regra estabelece a responsabilização das companhias por falhas estruturais em seus sistemas, determina a preservação de evidências digitais para subsidiar investigações policiais e concede prioridade no tratamento de ocorrências que envolvam violência política de gênero e agressões públicas contra mulheres.

Fonte:: poder360.com.br

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