O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma determinação no último domingo exigindo que a União realize uma avaliação técnica e reaprecie o arcabouço normativo infralegal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltado para o mercado de capitais. O prazo estipulado para a conclusão desta análise é de 90 dias.
Luiz Silveira/STF – Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou revisão regulatória
A exigência da corte foca de maneira particular em resoluções específicas editadas pela autarquia. Entre elas estão a Resolução CVM 175/2022, que disciplina o funcionamento dos fundos de investimento; a Resolução 50/2021, que aborda diretrizes voltadas para a prevenção à lavagem de dinheiro; e a Resolução 45/2021, que regulamenta o rito dos procedimentos no âmbito da atuação sancionadora da entidade.
Conforme estabelecido pelo magistrado, todo o processo de cumprimento da ordem deverá ser coordenado de perto pelo Ministério da Fazenda, pasta à qual a CVM é vinculada.
A medida judicial foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791/DF, que inclui um pedido de medida cautelar. O processo discute aspectos fundamentais como a higidez orçamentária, a capacidade operativa real e a efetividade da atuação da CVM no exercício de seu poder de polícia sobre o mercado financeiro e de capitais no país.
Para fundamentar sua decisão, o ministro acolheu os argumentos apresentados pela organização Transparência Internacional — Brasil, que participa do processo na condição de amicus curiae. A entidade apontou a existência de fragilidades expressivas nos mecanismos internos de controle da autarquia federal.
A movimentação jurídica teve início a partir de uma proposição apresentada pelo diretório nacional do Partido Novo.
Questões estruturais superam limitações financeiras
De acordo com os fundamentos expostos na decisão, a instrução processual demonstra que os obstáculos enfrentados pela CVM vão muito além das restrições de orçamento que comumente são apontadas nos autos judiciais.
Na visão de Dino, a análise aprofundada do caso expõe falhas profundas de estrutura e governança. Entre os problemas identificados estão a ineficiência nos controles internos, o arquivamento considerado indevido de denúncias pela instituição e a presença de brechas regulatórias que acabam por facilitar práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro.
O texto da decisão aponta ainda que alterações normativas recentes implementadas pela CVM dificultam o rastreamento e a identificação dos verdadeiros beneficiários finais de operações, criando um ambiente favorável para a atuação de organizações criminosas no setor de capitais.
“Os elementos reunidos ao longo da tramitação revelam a existência de questões relacionadas ao desenho regulatório, aos mecanismos de governança e aos modelos de supervisão adotados pela autarquia que, embora devam ser objeto dos Planos de Reestruturação já determinados e apresentados, ainda demandam atenção. Tais dificuldades tornaram-se especialmente agudas com ‘flexibilizações’ e mudanças regulatórias nos anos de 2021 e 2022”, pontuou o ministro em seu despacho.
Interessados em consultar a íntegra dos argumentos jurídicos podem acessar o documento oficial da decisão da ADI 7.791/DF clicando aqui.
Fonte:: conjur.com.br


