Supremo tribunal determina revisão em normas da comissão de valores mobiliários e cita banco master

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil


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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal promova a avaliação técnica e a reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que atua na fiscalização do mercado de capitais brasileiro. A determinação estabelece o prazo de 90 dias para o cumprimento da medida pelas autoridades competentes.

A CVM desempenha o papel fundamental de regular, fiscalizar e fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais no país. A nova decisão judicial está inserida no contexto de uma ação na qual o magistrado já havia exigido que a União elaborasse um plano de caráter emergencial voltado à reestruturação das atividades de fiscalização da instituição.

Fragilidades institucionais e alertas anteriores

Para fundamentar sua decisão recente, o ministro apontou falhas que foram destacadas pela organização Transparência Internacional. A entidade encaminhou à Suprema Corte dados e informações que evidenciam fragilidades nos controles internos da CVM, situação que, segundo a análise, pode comprometer a independência funcional do órgão regulador.

Dino destacou a existência de indícios de arquivamento de denúncias sem que fossem realizadas diligências consideradas mínimas. Entre os exemplos citados, o ministro mencionou um caso encaminhado no ano de 2022 que já antecipava, com um “elevado grau de detalhamento”, as irregularidades que viriam a ser descobertas posteriormente no âmbito do Banco Master. Além disso, a decisão traz relatos sobre o descumprimento de diretrizes estabelecidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de proteger a identidade e evitar a exposição de cidadãos que realizam denúncias de irregularidades.

Estruturas de investimentos e riscos de lavagem de dinheiro

De acordo com a avaliação do ministro do STF, uma resolução que foi aprovada no ano de 2022 pela CVM acabou viabilizando a criação de estruturas de investimentos compostas por múltiplas camadas, sem a imposição de limites de teto. Essa configuração ocorre quando um fundo de investimento aplica seus recursos diretamente em outro fundo.

Na visão de Dino, a norma em questão acabou gerando uma “permissividade sistêmica”, o que pode acabar favorecendo práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro. O magistrado ressaltou que o tema possui repercussões diretas e profundas sobre a transparência das operações financeiras, a correta identificação dos beneficiários econômicos e a eficácia dos mecanismos de supervisão do mercado de capitais brasileiro.

Origem da ação no supremo tribunal federal

A discussão envolvendo a estrutura e a atuação da CVM chegou formalmente ao Supremo Tribunal Federal em março de 2025. Na ocasião, o partido Novo ingressou com uma ação judicial para questionar o modelo de cobrança e o destino dos recursos arrecadados por meio da taxa de fiscalização do órgão regulador.

Os dados apresentados pela legenda apontavam que, no período compreendido entre 2022 e 2024, foram arrecadados R$ 2,4 bilhões, sendo que R$ 2,1 bilhões decorreram especificamente do pagamento de taxas. Em contrapartida, o orçamento efetivo do órgão durante o mesmo intervalo foi de R$ 670 milhões.

O partido argumentou na ação que a maior parte da arrecadação da CVM — cerca de 70% — é direcionada para o caixa do governo federal, restando apenas 30% para a manutenção da atividade-fim da autarquia, fator que, segundo os críticos da estrutura atual, compromete severamente a capacidade operacional e a eficiência da fiscalização do mercado financeiro nacional.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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