Supremo valida decreto governamental com reajuste para o Bolsa Família

Redação Rádio Plug
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Foto: © Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão nesta sexta-feira (18) de reconhecer oficialmente a validade do decreto governamental que autoriza a atualização nos valores pagos aos beneficiários do programa Bolsa Família.


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A determinação do magistrado ocorreu após uma solicitação formal apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Com o aval da Suprema Corte, o governo federal assegura a continuidade do processo de atualização financeira voltado às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela iniciativa.

Entendimento jurídico sobre a medida

Em sua fundamentação jurídica, o ministro Gilmar Mendes pontuou que a atualização dos valores monetários não viola as diretrizes e vedações das regras eleitorais. Para a mais alta corte do país, a ação configura um procedimento legal estritamente necessário para preservar o poder de compra e atualizar o piso financeiro das famílias inseridas no programa de transferência de renda.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, destacou o magistrado em sua decisão oficial.

Detalhes do anúncio governamental

O pedido encaminhado pela AGU ao STF buscou resguardar juridicamente a implementação do decreto. O reajuste havia sido formalmente divulgado pelo Poder Executivo na quinta-feira (17), estabelecendo uma correção de 15% nos repasses financeiros efetuados aos inscritos, com vigência programada para iniciar a partir do dia 1° de outubro.

Diante dos novos índices estabelecidos pela alteração, o patamar mínimo pago pelo programa social passará a ser de R$ 691. Em paralelo, as estimativas técnicas apontam que o valor médio recebido pelos beneficiários em todo o território nacional alcançará a marca de R$ 777.

Na argumentação protocolada junto ao STF, a Advocacia-Geral da União reforçou que a atualização monetária cumpre rigorosamente as normas previstas na legislação eleitoral vigente, não configurando a criação indevida de nenhuma nova vantagem financeira ou programa de caráter eleitoreiro.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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