Justiça do Paraná condena mulher por injúria racial após ofensas em Verê

Redação Rádio Plug
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Foto: (Foto: Divulgação/MPPR)

O caso de injúria racial julgado pela Justiça paranaense

A Justiça do estado do Paraná proferiu uma condenação em um caso de injúria racial que teve como cenário o município de Verê, localizado na região Sudoeste paranaense. A denúncia formal contra a agressora foi apresentada e conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), com atuação a partir da comarca de Dois Vizinhos, responsável por encaminhar as evidências e formalizar a acusação perante o Poder Judiciário.

De acordo com as informações detalhadas nos autos do processo, o episódio ocorreu durante um desentendimento relacionado a uma disputa de terras. Foi nesse contexto de conflito que a ré desferiu ofensas de cunho discriminatório, utilizando elementos claramente pejorativos associados à raça e à cor da vítima, ferindo diretamente sua dignidade e seu decoro por meio de ataques verbais de cunho racista.

Detalhes da sentença e os termos utilizados na agressão

Conforme apurado durante a instrução criminal, a autora dos ataques dirigiu-se à vítima utilizando expressões de cunho estritamente depreciativo, referindo-se a ela com termos como “nega do diabo” e “nega fedida”. A atitude configurou, de forma clara para os magistrados, o crime de injúria racial, uma vez que o vocabulário empregado teve o intuito evidente de diminuir a ofendida com base em sua identidade racial.

Ao dosar a pena, o magistrado responsável pelo caso estabeleceu a condenação de um ano de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime aberto. O enquadramento legal considerou a data em que os fatos ocorreram, que antecede a promulgação da Lei 14.532/2023. Vale lembrar que a referida legislação alterou o ordenamento jurídico brasileiro ao equiparar formalmente o crime de injúria racial ao crime de racismo, tornando as penas mais severas para ocorrências posteriores à sua vigência.

Substituição da pena privativa de liberdade e reparação de danos

Tendo em vista os parâmetros legais aplicáveis ao período do ocorrido e as condições da ré, a pena corporal de reclusão foi substituída por medidas alternativas. A decisão determinou o pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, valor este que deverá ser revertido diretamente em favor da vítima como forma de compensação inicial.

Além da prestação pecuniária substitutiva, a sentença acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Paraná no que tange à reparação civil pelos danos morais causados. O tribunal fixou o pagamento de uma indenização mínima correspondente a cinco salários-mínimos, a serem pagos pela condenada à vítima, reconhecendo o impacto psicológico e moral gerado pelas ofensas racistas proferidas durante a disputa territorial em Verê.

O caso reforça a atuação dos órgãos de Justiça e do Ministério Público no enfrentamento a episódios de discriminação e preconceito racial no interior do estado, garantindo que condutas dessa natureza sejam devidamente apuradas e penalizadas conforme a legislação vigente.

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Fonte:: bemparana.com.br

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