Justiça rejeita recurso e paralisação de tirolesa no Pão de Açúcar continua válida

Redação Rádio Plug
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tomou a decisão de rejeitar o pedido apresentado pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA). A empresa tentava reverter a anulação da licença ambiental que permitia a construção de uma atração de tirolesa na região do Morro do Corcovado, um dos pontos turísticos mais emblemáticos do país.

A determinação judicial que manteve o embargo foi assinada pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.

O imbróglio judicial começou quando a administração do complexo turístico recorreu de uma sentença emitida em 1º de abril deste ano pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na ocasião, o juízo acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, questionando a autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as obras da tirolesa.

Além de paralisar os trabalhos, a sentença original estabeleceu que a CCAPA tem o prazo de até 60 dias para apresentar um plano voltado à recuperação da área afetada pelas intervenções. O planejamento deve contemplar obrigatoriamente a remoção de todas as estruturas provisórias erguidas no local, bem como a limpeza de resíduos. Ficou determinado também o pagamento de uma indenização estipulada em R$ 30 milhões, sob a acusação de danos morais coletivos e ambientais.

Argumentos da defesa e posicionamento da Justiça

No recurso apresentado ao tribunal superior, os responsáveis pelo Caminho Aéreo do Pão de Açúcar argumentaram que todo o processo de instalação do equipamento seguiu as normas regulares. A defesa sustentou ainda que a interrupção abrupta do projeto gera impactos negativos significativos para a cadeia do turismo na cidade.

Contudo, ao analisar os argumentos, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos destacou em seu despacho que eventuais prejuízos de cunho financeiro costumam ser reversíveis. Em trecho da decisão, o magistrado pontuou que a companhia não conseguiu comprovar de forma concreta que o atraso na abertura do atrativo causará um prejuízo sem volta, servindo apenas para postergar o faturamento de uma atividade que sequer existia anteriormente.

Com a manutenção da decisão desfavorável à empresa, as obras permanecem embargadas até que haja um julgamento definitivo do mérito da ação civil pública na primeira instância, mantendo sob rigorosa avaliação os impactos da intervenção na paisagem e no patrimônio histórico da região.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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