Prazo final para pedir voto em trânsito se encerra no dia 20

Redação Rádio Plug
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Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil


Os eleitores brasileiros que desejam exercer o direito ao voto fora de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições de outubro têm até o dia 20 deste mês para realizar a solicitação de habilitação. O procedimento é indispensável para quem estará em trânsito no dia do pleito e pode ser efetuado de maneira totalmente digital, por meio da página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou de forma presencial nos cartórios eleitorais distribuídos por todo o país.

Essa modalidade garante que o cidadão não perca a oportunidade de participar do processo democrático mesmo estando longe de sua cidade de origem durante as datas das votações. O andamento do processo exige atenção aos prazos e às diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos no dia da eleição.

Como realizar o pedido pela internet ou presencialmente

Para aqueles que preferem a comodidade do atendimento eletrônico, o caminho exige o acesso ao portal do TSE. Na plataforma, o eleitor deve navegar até o menu específico que trata da “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, o sistema solicitará o preenchimento de dados pessoais cadastrais, a consulta das localidades que dispõem de vagas para essa finalidade e a conclusão dos comandos solicitados pela página até a confirmação do pedido.

Por outro lado, quem optar pelo atendimento presencial precisará se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência atual. No local, será necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto para que o atendente proceda com a habilitação do voto em trânsito nos sistemas da Justiça Eleitoral.

Diretrizes e restrições para a votação em trânsito

O benefício do voto em trânsito possui regras específicas e está disponível fundamentalmente nas capitais dos estados e nos municípios que contam com mais de 100 mil eleitores. Compreender as limitações geográficas é fundamental para saber quais cargos estarão disponíveis na cédula eletrônica no dia do pleito.

Caso o eleitor esteja em trânsito em um município localizado dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral original, ele estará autorizado a votar para todos os cargos em disputa no pleito: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), governador, senador e presidente da República.

Contudo, se a solicitação for feita para uma cidade situada em um estado diferente daquele onde o eleitor possui domicílio eleitoral, a participação será restrita exclusivamente à escolha do cargo de presidente da República. Além disso, o sistema permite que o cidadão faça pedidos para cidades distintas considerando cada um dos turnos da eleição separadamente.

Eventuais alterações ou o cancelamento definitivo das solicitações de voto em trânsito também devem respeitar o limite do dia 20 de agosto. Passada essa data, o sistema é fechado e nenhuma modificação poderá ser realizada. É importante destacar ainda que o eleitor que solicitar a habilitação, mas não comparecer à seção eleitoral designada no dia da votação, terá a obrigação de justificar a sua ausência posteriormente, procedimento que pode ser feito de forma prática por meio do aplicativo e-Título.

Situação de eleitores no exterior

As normas também contemplam os brasileiros que possuem vínculos com a Justiça Eleitoral fora do país. O eleitor que possui título registrado no exterior tem permissão para solicitar o voto em trânsito caso esteja em território brasileiro durante o período das eleições. Nessa situação excepcional, contudo, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

Em contrapartida, o cidadão com documento eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.

Calendário das eleições

O pleito deste ano ocorrerá em duas etapas distintas, conforme o calendário oficial divulgado pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, data em que os eleitores comparecerão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Já o segundo turno, caso seja necessário, acontecerá no dia 25 de outubro. A segunda etapa da votação pode ocorrer nas disputas para os cargos executivos de governador e de presidente, sendo realizada caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — o que exclui os votos brancos e os nulos — durante a primeira etapa do pleito.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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