Anatel aponta risco de pane em rede móvel durante as eleições devido a pedido de internet livre

Redação Rádio Plug
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Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil


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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestou preocupação formal ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de um pleito que visa liberar de forma irrestrita o acesso à internet móvel em todo o território nacional durante o período eleitoral. De acordo com o órgão regulador, a medida, caso aprovada, pode gerar um volume excessivo de tráfego de dados capaz de comprometer e até interromper o funcionamento das redes de telefonia celular, gerando impactos severos principalmente nas imediações dos locais de votação.

O posicionamento da agência foi encaminhado ao ministro Cristiano Zanin. Na última quinta-feira (24), o magistrado havia estipulado um prazo de 48 horas para que a autarquia federal apresentasse esclarecimentos técnicos sobre a solicitação protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades requereram que a navegação móvel seja totalmente desonerada ou facilitada nos três dias antecedentes e no dia posterior a cada turno do pleito.

Entre os argumentos centrais apresentados pelos proponentes da ação judicial, destaca-se a premissa de que as limitações impostas pelas franquias de dados em planos pré-pagos resultam em disparidades no acesso à informação, afetando de maneira mais acentuada as parcelas economicamente vulneráveis da população. O raciocínio aponta que, com o esgotamento dos créditos convencionais, a velocidade de conexão sofre reduções drásticas, permitindo apenas o tráfego em plataformas específicas patrocinadas por corporações, a exemplo de aplicativos de mensagens instantâneas.

Os autores da demanda sustentam que essa restrição técnica acaba por pavimentar o caminho para a proliferação de conteúdos desinformativos nos dias que antecedem a votação. O argumento é que o eleitor comum perde a capacidade de navegar livremente para verificar a veracidade de notícias e checar fatos em portais jornalísticos e fontes consideradas idôneas na rede mundial de computadores.

O risco de colapso técnico nas redes

Em sua resposta técnica enviada à Suprema Corte, a Anatel rebateu as premissas levantadas pelas entidades, argumentando que o fenômeno da desinformação constitui um desafio sociológico e regulatório complexo que não guarda relação direta com a infraestrutura ou o modelo de comercialização da conectividade móvel.

A agência reguladora fundamentou sua posição em um levantamento estatístico realizado pelo próprio órgão no decorrer de 2025. Os dados indicam que aproximadamente 70% dos consumidores adeptos de pacotes pré-pagos recorrem prioritariamente a redes Wi-Fi residenciais ou públicas para realizar suas atividades na internet, evitando o esgotamento prematuro de suas franquias contratuais.

Em contrapartida, os técnicos da autarquia enfatizaram que, ao contrário da internet fixa — cuja infraestrutura baseada em cabos ópticos possui grande capacidade de expansão —, as redes móveis operam por meio de ondas de rádio, utilizando um espectro eletromagnético limitado e compartilhado no ar.

Diante dessa limitação física, a liberação indiscriminada de dados em datas de grande comoção nacional poderia induzir os usuários a intensificar exponencialmente o consumo de conteúdo, antecipando downloads pesados e transmissões em fluxo contínuo (*streamings*). A estimativa oficial aponta que esse comportamento geraria um estrangulamento imediato da capacidade das antenas, resultando em congestionamentos severos e quedas generalizadas de sinal.

O relatório técnico diagnosticou que tal cenário tem o potencial real de “levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”. Além do fator de saturação do espectro, a Anatel listou uma série de óbices regulatórios e operacionais, pontuando que a medida interferiria diretamente em suas atribuições legais exclusivas de gerir o setor de telecomunicações no Brasil.

Antes que o ministro Cristiano Zanin tome qualquer deliberação sobre o pedido de medida cautelar — decisão de caráter urgente e provisório —, o processo deverá contar também com a manifestação formal da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Calendário do processo eleitoral

O primeiro turno do pleito está oficialmente calendarizado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, o eleitorado brasileiro comparecerá às urnas para definir os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), governador, senador e a Presidência da República.

Caso haja necessidade de desempate, a realização de um eventual segundo turno está agendada para o dia 25 de outubro. Esta nova etapa de votação restringe-se exclusivamente às disputas para os cargos executivos de governador e presidente, aplicando-se apenas nos casos em que nenhum dos concorrentes alcance a maioria absoluta de mais de 50% dos votos válidos — critério que desconsidera os votos brancos e nulos — na primeira etapa da eleição.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

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