Novas regras da Anatel viabilizam uso de rede sem fio externa na faixa de 6 GHz

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Convergência Digital Mande um e-mail

Avanço na conectividade sem fio

A Agência Nacional de Telecomunicações deu um passo importante para a expansão da conectividade no país ao abrir espaço para a participação da sociedade em discussões regulatórias fundamentais. Pelos próximos 70 dias, o órgão regulador estará recebendo contribuições, críticas e sugestões para duas consultas públicas focadas em estabelecer diretrizes técnicas para o funcionamento de redes sem fio em ambientes externos utilizando a faixa de 6 GHz.

As iniciativas em pauta visam abrir caminho para a implementação segura e eficiente das tecnologias mais modernas do mercado, o que inclui a chegada definitiva do Wi-Fi 7. O grande desafio técnico e regulatório desse processo consiste em garantir que o uso dessas novas frequências ocorra de maneira otimizada, sem comprometer ou gerar interferências em sistemas de radiocomunicação que já operam e prestam serviços essenciais no território nacional.

Detalhes das propostas em debate

Todo o material de apoio e os formulários para envio de propostas encontram-se disponíveis na plataforma oficial da agência, o Participa Anatel, que serve como canal direto para o diálogo com a sociedade civil, empresas e especialistas do setor tecnológico.

A primeira iniciativa em discussão é a Consulta Pública nº 41/2026. Este documento concentra os requisitos técnicos indispensáveis para a fabricação, importação e comercialização de dispositivos voltados para redes sem fio de Potência Padrão, conhecidos na literatura técnica como Standard Power. Além disso, o texto aborda os procedimentos metrológicos e de ensaio necessários para a rigorosa avaliação da conformidade de produtos de radiocomunicação classificados sob o regime de radiação restrita.

Em paralelo, a Consulta Pública nº 42/2026 aborda a implementação dos chamados Sistemas de Coordenação Automatizada de Frequências, amplamente reconhecidos pela sigla AFC. A discussão abrange o intervalo de frequências compreendido entre 5.925 MHz e 6.425 MHz, delimitando como esses mecanismos inteligentes deverão atuar no cotidiano das redes modernas.

Aplicações práticas e setores beneficiados

A regulamentação em estudo foi desenhada para contemplar uma ampla gama de cenários e necessidades de mercado. O uso da tecnologia em áreas externas abre um leque de possibilidades que vai muito além do simples acesso residencial à internet, alcançando setores vitais para a economia e para a infraestrutura das cidades brasileiras.

Entre os segmentos que poderão se beneficiar diretamente estão as prestadoras de serviços de utilidade pública, o setor industrial, operações logísticas complexas, o ecossistema de Internet das Coisas e diversas frentes voltadas para a prestação de serviços públicos. Cada uma dessas áreas exige patamares específicos de segurança da informação, estabilidade de conexão, disponibilidade de rede e qualidade de transmissão.

O papel estratégico do sistema AFC

Dentro da arquitetura regulatória proposta, o sistema de coordenação automatizada surge como a peça central para o sucesso da operação. Por meio de geolocalização, a tecnologia tem a atribuição de calcular e determinar, de forma totalmente autônoma, quais canais de frequência e quais limites de potência podem ser empregados por cada equipamento em um determinado momento e local.

Esse dinamismo operacional é o que garante a convivência harmoniosa entre as novas redes externas e os serviços legados, blindando o espectro contra interferências indesejadas. Para viabilizar esse modelo, as diretrizes em consulta também determinam exigências rigorosas de ordem técnica, operacional e de habilitação jurídica para as empresas e entidades que pretendam operar e gerenciar os Sistemas AFC.

Com essa movimentação, abre-se espaço para projetos de grande envergurança que cobrem desde grandes praças e espaços públicos até extensas zonas rurais e complexos industriais. A expectativa é que a consolidação dessas normas estimule novos modelos de negócios, favorecendo o compartilhamento de infraestrutura e a cooperação entre diferentes agentes do mercado de telecomunicações.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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