Ministro Cristiano Zanin cobra manifestação da Anatel sobre gratuidade de dados em período eleitoral

Redação Rádio Plug
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Foto: Divulgação / Foto: Ana Paula Lobo Mande um e-mail

O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu o prazo improrrogável de 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações apresente esclarecimentos formais acerca de uma solicitação voltada à garantia de acesso gratuito à internet móvel durante o período das eleições de 2026. A medida em questão resgata o debate sobre o modelo conhecido como zero rating, prática que ganhou força no passado para impulsionar o uso de plataformas específicas, como redes sociais e aplicativos de mensagens, mas que nunca chegou a ser efetivamente implementada para a navegação ampla na rede mundial de computadores, nem mesmo para portais essenciais de serviços públicos, a exemplo do Gov.br, iniciativa que chegou a ser debatida anteriormente sem avanços concretos.

A determinação oficial, formalizada pelo magistrado, decorre de uma ação jurídica protocolada conjuntamente pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Na petição inicial, os representantes legais apontam o que classificam como uma postura omissa por parte da autarquia reguladora no que tange à regulamentação e à fiscalização das modalidades de oferta de dados por parte das operadoras de telefonia móvel que atuam no território nacional.

No cenário atual do mercado de telecomunicações, as empresas concessionárias realizam a interrupção da navegação dos usuários tão logo a franquia contratada seja totalmente esgotada. Nesses casos, o acesso é mantido exclusivamente para plataformas e aplicativos que contam com patrocínio corporativo. Diante dessa dinâmica, o pleito apresentado à Justiça demanda que a suspensão da navegação seja proibida durante o intervalo crítico que compreende as 72 horas antecedentes e as 24 horas posteriores a cada um dos turnos do pleito eleitoral.

Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o ministro ponderou ser indispensável a oitiva prévia das autoridades competentes e dos órgãos reguladores antes de qualquer deliberação definitiva. Tal cautela se faz necessária tanto pela proximidade do calendário eleitoral quanto pela abrangência e complexidade técnica da medida, que pode impactar diretamente companhias prestadoras de serviços que não figuram originalmente como rés no processo judicial em questão.

Como parte dos desdobramentos processuais, além de exigir a manifestação da agência reguladora, a decisão judicial também estipula que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se pronunciem dentro do mesmo intervalo de tempo. Outras instituições de relevância institucional, como o Tribunal Superior Eleitoral e o Comitê Gestor da Internet no Brasil, foram formalmente notificadas sobre o caso e possuem a prerrogativa de encaminhar pareceres técnicos e informações complementares para subsidiar a análise do tribunal.

Fonte:: convergenciadigital.com.br

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