A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por um período de oito anos. A medida traz fortes impactos para o cenário político atual e deixa sob ameaça a sua pré-candidatura pelo partido Republicanos ao governo estadual nas eleições de 2026.

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que os órgãos competentes, especificamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sejam formalmente comunicados a respeito do trânsito em julgado da condenação imposta ao político.
O processo que culminou nesta condenação teve origem em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão ministerial apontou que Garotinho integrou um esquema criminoso responsável pelo desvio de R$ 234,4 milhões dos cofres da Secretaria Estadual de Saúde. Os desvios teriam ocorrido entre os anos de 2005 e 2006, período em que ele exercia o cargo de secretário de Estado de Governo, durante a gestão da então governadora Rosinha Garotinho. Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar os desdobramentos da decisão no âmbito do pleito que se aproxima.
De acordo com as manifestações apresentadas pelo MPRJ, todas as possibilidades de recurso por parte da defesa nos tribunais superiores foram esgotadas. Os promotores ressaltaram que não existem mais quaisquer decisões judiciais vigentes capazes de suspender os efeitos da condenação. Diante disso, o Juízo também passou a analisar e receber os cálculos devidamente atualizados referentes aos valores que compõem a reparação financeira exigida pela Justiça.
Valores milionários de ressarcimento e multas
O montante estipulado inicialmente para o ressarcimento ao patrimônio público do estado, que era de R$ 234,4 milhões, sofreu forte correção monetária ao longo dos anos e foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. Além da devolução dos valores desviados, a sentença determinou o pagamento de uma multa civil que alcançou cerca de R$ 778 mil, bem como o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos fixada em aproximadamente R$ 11,9 milhões. A Justiça destacou que esses valores ainda poderão passar por novas correções até a data em que for realizado o pagamento efetivo.
Diante desse cenário financeiro, o juízo determinou que o Estado do Rio de Janeiro seja intimado para se manifestar, dentro do prazo improrrogável de 15 dias, sobre os trâmites de liquidação e cumprimento da sentença no que tange ao ressarcimento aos cofres públicos e à multa civil. Após o posicionamento do governo estadual, o ex-governador será formalmente intimado para quitar os valores devidos. O prazo de 15 dias também valerá para que Garotinho efetue o pagamento da indenização destinada aos danos morais coletivos.
Ademais, a decisão judicial prevê que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados. O objetivo é garantir o cumprimento da proibição de que o réu celebre contratos com o Poder Público ou receba quaisquer tipos de benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data oficial do trânsito em julgado.
Contraponto e argumentos da defesa
Em resposta à determinação judicial, a defesa de Anthony Garotinho contestou veementemente a decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em nota oficial assinada pelo advogado Admar Gonzaga e divulgada, a equipe jurídica argumenta que o período de inelegibilidade associado a este processo específico já teria se encerrado, sustentando que o ex-governador encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos.
A manifestação da defesa ocorreu logo após o juiz Ricardo Cyfer determinar a execução imediata da sentença e o envio de ofícios ao TRE-RJ e ao TSE. Contudo, o advogado argumenta que a ordem judicial não decretou de forma automática a inelegibilidade do pré-candidato ao governo estadual, ressaltando que tal mérito precisará ser examinado detidamente pela Justiça Eleitoral no momento oportuno.
Os advogados afirmam que receberam a decisão com forte contestação e questionam a interpretação do marco temporal da condenação. Segundo a tese apresentada pela defesa, o título condenatório teria transitado em julgado do ponto de vista jurídico em 1º de agosto de 2018. Partindo dessa premissa, a contagem do prazo de oito anos de suspensão deveria ter como base aquela data, o que faria com que a inelegibilidade decorrente deste caso se esgotasse em 31 de julho de 2026.
A argumentação jurídica sustenta que eventuais recursos interpostos posteriormente não foram admitidos por intempestividade e que, portanto, as decisões posteriores dos tribunais superiores apenas ratificaram o que já havia sido estabelecido anteriormente. Para a defesa, aplicar a suspensão dos direitos políticos integralmente a partir de agora significaria estender os efeitos punitivos da condenação por um período superior ao que foi originalmente determinado na sentença.
Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br




