Justiça eleitoral registra mais de cinquenta mil queixas sobre campanha

Redação Rádio Plug
5 min. de leitura
Foto: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


Logo Agência Brasil

Desde o início da corrida eleitoral para as eleições gerais de 2026, os órgãos competentes da Justiça Eleitoral registraram um total de 51.395 notificações referentes a irregularidades na propaganda política. O volume expressivo de registros foi contabilizado por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de centralizar e facilitar o recebimento desse tipo de ocorrência por parte da sociedade.

O levantamento detalhado por regiões mostra uma disparidade nos números de notificações em todo o território nacional. Atualmente, lideram o ranking de reclamações o estado de São Paulo, com 10.388 registros, seguido de perto pela Bahia, que contabilizou 5.969 queixas. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 4.635 ocorrências, e Pernambuco, somando 3.505 notificações. Em contrapartida, as unidades federativas com o menor volume de denúncias enviadas pelo aplicativo foram o Tocantins, com apenas 74 casos, Roraima, registrando 104, e o Piauí, com 172 registros até o momento.

No tocante à natureza das infrações reportadas, a maior fatia do bolo — correspondendo a 43,78% de todas as queixas — diz respeito a materiais e ações de propaganda que se encontram em desacordo com as normas estabelecidas para as vias públicas. Logo atrás, ocupando 11,94% das notificações, estão as irregularidades cometidas em bens particulares, a exemplo de pinturas em muros que desrespeitam os limites e formatos permitidos pela legislação do TSE, além de infrações envolvendo a publicidade em bens públicos, o que engloba intervenções em fachadas de edifícios governamentais ou campanhas de cunho institucional vedadas neste período.

A legislação pertinente determina que a publicidade institucional ou intervenções similares durante o calendário eleitoral somente encontram amparo legal em situações estritamente excepcionais, exigindo sempre a prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral para que possam vir a público sem incorrer em penalidades.

O ecossistema de infrações captadas pelo sistema abrange ainda uma gama variada de meios de comunicação e divulgação. Foram formalizadas queixas de propaganda irregular veiculada através da internet, em portais de notícias, além de inserções em jornais impressos, revistas e nas tradicionais emissoras de rádio e televisão. Materiais impressos de campanha, tais como adesivos veiculares que excedem as dimensões máximas permitidas por lei, também compõem o escopo das denúncias processadas.

Diante do volume de informações apuradas, o filtro técnico operado pela Justiça Eleitoral já resultou na conversão de aproximadamente 27% de todas as denúncias recebidas em procedimentos e processos formais de apuração de responsabilidade.

Como funciona o aplicativo Pardal

Disponibilizado de forma inteiramente gratuita para a população, o aplicativo Pardal pode ser baixado sem custos nas principais lojas virtuais de aplicativos para dispositivos móveis, estando acessível na Google Play para usuários do sistema Android e na App Store para proprietários de aparelhos iPhone. Os interessados em obter orientações detalhadas sobre o procedimento de instalação do software podem clicar aqui para acessar o portal oficial de informações.

Para efetuar o login e começar a utilizar as funcionalidades da ferramenta, o cidadão deve obrigatoriamente realizar a autenticação empregando as credenciais de acesso do e-Título ou da plataforma unificada do governo federal, o Gov.br. A instituição ressalta que a identidade e os dados pessoais do autor da denúncia são mantidos em absoluto sigilo durante todo o processo de apuração.

Além de preencher um campo descritivo detalhando a irregularidade observada, o usuário tem a prerrogativa de enriquecer o relato anexando evidências materiais, tais como fotografias, arquivos de vídeo, gravações em áudio ou mesmo links para endereços eletrônicos que comprovem a infração relatada.

Nos cenários em que o teor da queixa registrada fuja da competência ou do escopo de atuação do aplicativo Pardal, o sistema é programado para redirecionar automaticamente o cidadão para canais de atendimento alternativos e específicos, a exemplo do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou diretamente para as unidades do Ministério Público Eleitoral (MPE) atuantes em cada estado.

Fonte:: agenciabrasil.ebc.com.br

Anúncios
Compartilhe este artigo